A Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha...

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Q2218523 Direito Processual Penal
A Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, visa a conferir proteção intensificada às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que são consideradas pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre outras regras, existe a possibilidade de determinação judicial de medidas protetivas em benefício da vítima mulher. Assim, consoante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma mulher trans seja vítima de violência doméstica ou familiar:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que visa proteger mulheres em situação de vulnerabilidade devido à violência doméstica ou familiar. O foco aqui é determinar se uma mulher transgênero está amparada por essa legislação.

Legislação e Jurisprudência:

A Lei Maria da Penha não menciona explicitamente mulheres trans. Contudo, interpretações judiciais, como as do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm ampliado a aplicação da lei, entendendo que "sexo feminino" deve ser lido como "gênero feminino" para incluir mulheres trans.

Explicação do Tema Central:

O central na questão é a inclusão de mulheres trans dentro da proteção da Lei Maria da Penha. Isso exige compreender a distinção entre sexo biológico e identidade de gênero. O STJ, ao interpretar a lei, reconhece que a identidade de gênero é relevante para a aplicação das medidas protetivas.

Exemplo Prático:

Imagine uma mulher trans que vive em situação de violência doméstica. Apesar de seu sexo biológico ser masculino, sua identidade de gênero é feminina. Ela deve ser protegida pela Lei Maria da Penha, podendo solicitar medidas protetivas.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D - Correta. Esta opção está correta porque a interpretação atual do STJ entende que a Lei Maria da Penha se aplica a pessoas do gênero feminino, incluindo mulheres trans. A jurisprudência reforça que o foco da lei é proteger quem se identifica como mulher, independentemente do sexo biológico.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Incorreta. Afirma que a lei é limitada a pessoas do sexo feminino, desconsiderando a interpretação do STJ que amplia para o gênero feminino.

Alternativa B - Incorreta. Similar à alternativa A, erra ao dizer que a limitação é tácita, quando a jurisprudência já reconheceu a inclusão de gênero feminino.

Alternativa C - Incorreta. Embora reconheça a interpretação do gênero feminino, não é a resposta mais precisa, pois a alternativa D é mais direta ao afirmar a aplicabilidade expressa para o gênero feminino.

Pegadinhas: A questão pode confundir ao fazer distinção entre "sexo" e "gênero". É importante focar na interpretação jurídica atual, que prioriza a identidade de gênero.

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Comentários

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Gab: D

STJ: Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans

Também é importante saber:

SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

 Súmula 536 STJ - suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.    

SÚMULA 589 - STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

SÚMULA 588 - STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

GAB: D

STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.  

Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):

Gabarito: D

STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.

(CESPE/23): A violência física praticada contra mulher transexual atrai a incidência da Lei Maria da Penha. CERTO!

O fato de a vítima ser figura pública renomada não afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica para processar e julgar o delito (REsp 1.416.580/RJ, 1º/04/2014);

◇ Vulnerabilidade: Segundo o STJ, é desnecessária a demonstração concreta de vulnerabilidade da vítima.

Obs: Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a hipossuficiência e a vulnerabilidade, necessárias à caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher, são presumidas pela Lei n.º 11.340/06. Precedentes do STJ e do STF.

STJ: "A hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas, o que torna desnecessária a demonstração da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha".

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.

INFORMATIVO 732 - STJ LEI MARIA DA PENHA

§ A Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica.

https://www.dizerodireito.com.br/2022/06/informativo-comentado-732-stj-completo.html

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