A Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha...
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que visa proteger mulheres em situação de vulnerabilidade devido à violência doméstica ou familiar. O foco aqui é determinar se uma mulher transgênero está amparada por essa legislação.
Legislação e Jurisprudência:
A Lei Maria da Penha não menciona explicitamente mulheres trans. Contudo, interpretações judiciais, como as do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm ampliado a aplicação da lei, entendendo que "sexo feminino" deve ser lido como "gênero feminino" para incluir mulheres trans.
Explicação do Tema Central:
O central na questão é a inclusão de mulheres trans dentro da proteção da Lei Maria da Penha. Isso exige compreender a distinção entre sexo biológico e identidade de gênero. O STJ, ao interpretar a lei, reconhece que a identidade de gênero é relevante para a aplicação das medidas protetivas.
Exemplo Prático:
Imagine uma mulher trans que vive em situação de violência doméstica. Apesar de seu sexo biológico ser masculino, sua identidade de gênero é feminina. Ela deve ser protegida pela Lei Maria da Penha, podendo solicitar medidas protetivas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D - Correta. Esta opção está correta porque a interpretação atual do STJ entende que a Lei Maria da Penha se aplica a pessoas do gênero feminino, incluindo mulheres trans. A jurisprudência reforça que o foco da lei é proteger quem se identifica como mulher, independentemente do sexo biológico.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Incorreta. Afirma que a lei é limitada a pessoas do sexo feminino, desconsiderando a interpretação do STJ que amplia para o gênero feminino.
Alternativa B - Incorreta. Similar à alternativa A, erra ao dizer que a limitação é tácita, quando a jurisprudência já reconheceu a inclusão de gênero feminino.
Alternativa C - Incorreta. Embora reconheça a interpretação do gênero feminino, não é a resposta mais precisa, pois a alternativa D é mais direta ao afirmar a aplicabilidade expressa para o gênero feminino.
Pegadinhas: A questão pode confundir ao fazer distinção entre "sexo" e "gênero". É importante focar na interpretação jurídica atual, que prioriza a identidade de gênero.
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Comentários
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Gab: D
STJ: Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans
Também é importante saber:
SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
SÚMULA 589 - STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
SÚMULA 588 - STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
GAB: D
STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.
Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):
Gabarito: D
STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.
(CESPE/23): A violência física praticada contra mulher transexual atrai a incidência da Lei Maria da Penha. CERTO!
O fato de a vítima ser figura pública renomada não afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica para processar e julgar o delito (REsp 1.416.580/RJ, 1º/04/2014);
◇ Vulnerabilidade: Segundo o STJ, é desnecessária a demonstração concreta de vulnerabilidade da vítima.
Obs: Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a hipossuficiência e a vulnerabilidade, necessárias à caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher, são presumidas pela Lei n.º 11.340/06. Precedentes do STJ e do STF.
STJ: "A hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas, o que torna desnecessária a demonstração da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha".
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.
INFORMATIVO 732 - STJ LEI MARIA DA PENHA
§ A Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica.
https://www.dizerodireito.com.br/2022/06/informativo-comentado-732-stj-completo.html
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