A Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha...

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Q2218523 Direito Processual Penal
A Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, visa a conferir proteção intensificada às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que são consideradas pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre outras regras, existe a possibilidade de determinação judicial de medidas protetivas em benefício da vítima mulher. Assim, consoante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma mulher trans seja vítima de violência doméstica ou familiar:
Alternativas

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Tema abordado: A questão trata da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a mulheres transexuais, enfocando as medidas protetivas e a interpretação do termo "mulher" sob a perspectiva da legislação, jurisprudência do STJ e doutrina especializada.

Legislação aplicável:
A Lei Maria da Penha estabelece no art. 5º:
“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial...”

Jurisprudência relevante:
O STJ, no REsp 1.977.124/SP, firmou que a proteção da Lei Maria da Penha alcança mulheres transexuais, pois a lei visa proteger o gênero feminino, e não apenas o sexo biológico.

Explicação do tema central:
A compreensão correta exige saber que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger a mulher contra a violência de gênero. O conceito de “mulher”, para fins da lei, deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo situações vulneráveis decorrentes do gênero e não apenas da biologia.

Exemplo prático:
Se uma mulher transexual sofre agressão de seu companheiro dentro da residência, ela pode requerer ao juiz medidas protetivas como afastamento do agressor, justamente por se enquadrar na proteção jurídica da Lei Maria da Penha.

Alternativa correta (D):
A alternativa D afirma que a Lei Maria da Penha permite expressamente sua aplicabilidade a pessoas do gênero feminino. Ainda que a lei utilize o termo “mulher”, o STJ e doutrina (Maria Berenice Dias) reconhecem a proteção ampla a toda pessoa que se identifica com o gênero feminino, incluindo mulheres transexuais.

Análise das demais alternativas:

  • A e B — Erradas, pois limitam de forma equivocada a proteção apenas ao sexo feminino, ignorando a interpretação atual fundamentada no gênero.
  • C — Parcialmente correta ao falar sobre interpretação em gênero, mas erra ao indicar que a lei limita expressamente sua aplicação ao sexo feminino.

Pegadinha: Atenção à tentativa das alternativas em restringir a proteção apenas ao sexo biológico, desconsiderando o entendimento jurisprudencial que valoriza o gênero.

Dica: Sempre desconfie de alternativas que limitem direitos sem respaldo em jurisprudência ou interpretação moderna da lei.

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Comentários

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Gab: D

STJ: Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans

Também é importante saber:

SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

 Súmula 536 STJ - suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.    

SÚMULA 589 - STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

SÚMULA 588 - STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

GAB: D

STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.  

Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):

Gabarito: D

STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.

(CESPE/23): A violência física praticada contra mulher transexual atrai a incidência da Lei Maria da Penha. CERTO!

O fato de a vítima ser figura pública renomada não afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica para processar e julgar o delito (REsp 1.416.580/RJ, 1º/04/2014);

◇ Vulnerabilidade: Segundo o STJ, é desnecessária a demonstração concreta de vulnerabilidade da vítima.

Obs: Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a hipossuficiência e a vulnerabilidade, necessárias à caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher, são presumidas pela Lei n.º 11.340/06. Precedentes do STJ e do STF.

STJ: "A hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas, o que torna desnecessária a demonstração da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha".

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.

INFORMATIVO 732 - STJ LEI MARIA DA PENHA

§ A Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica.

https://www.dizerodireito.com.br/2022/06/informativo-comentado-732-stj-completo.html

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