Em março de 2026, João conduzia o seu veículo automotor a um...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2026 - TJ-RS - Conciliador Criminal |
Q3980536 Legislação de Trânsito
Em março de 2026, João conduzia o seu veículo automotor a uma velocidade de 115 km/h, ocasião em que, por imprudência, acabou por colidir com o carro de Caio, que sofreu lesões corporais graves. 

No momento do acidente, João não se encontrava sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, tampouco participava de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor. Registre-se que o limite de velocidade da referida via de rolamento é de 60 km/h.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, é correto afirmar que os institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais  
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