A respeito do poder constituinte, marque V para as afirmativ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E) V, V, V
Interpretação e fundamentação:
A questão aborda o tema Teoria da Constituição, especialmente os aspectos do poder constituinte, sua natureza, a supremacia da Constituição e o conceito de cláusulas pétreas. A legislação fundamental é a Constituição Federal de 1988, art. 60, § 4º, que dispõe sobre limitações materiais ao poder de reforma constitucional:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; [...] IV - os direitos e garantias individuais.”
Comentário das afirmativas:
1ª Afirmativa – VERDADEIRA. O poder constituinte, sobretudo o originário, é considerado um poder de fato porque decorre de situações concretas de ruptura ou criação do Estado e não de uma ordem jurídica pré-existente. Ele se manifesta no espaço e tempo definidos pela sociedade, sendo identificado com o poder político puro (veja José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo).
2ª Afirmativa – VERDADEIRA. As normas criadas pelo poder constituinte compõem a Constituição e possuem supremacia formal e material em relação às demais normas, ocupando o topo da pirâmide normativa (Kelsen, Teoria Pura do Direito). Isso significa que todas as normas do ordenamento devem se submeter à Constituição.
3ª Afirmativa – VERDADEIRA. O Estado brasileiro, por meio das cláusulas pétreas do art. 60, § 4º da CF/88, impede alterações constitucionais que possam suprimir direitos fundamentais essenciais à sociedade. O STF (ADI 815 MC/DF) reconhece o caráter protetivo dessas limitações, garantindo a rigidez da Constituição.
Exemplo prático:
Uma PEC buscando abolir o voto direto seria inadmissível, pois atentaria contra uma cláusula pétrea, sendo rejeitada de plano pelo Congresso.
Análise das alternativas incorretas:
Todas as alternativas de A a D trazem, ao menos, uma assertiva falsa ao negar características fundamentais do poder constituinte ou das cláusulas pétreas. Essas afirmações desprezam conceitos amplamente pacificados na doutrina e na jurisprudência, além de contrariarem o texto constitucional vigente.
Pegadinhas:
Atenção ao termo “poder de fato”: Em concursos, costuma-se confundir o poder constituinte originário (de fato e inicial) com o derivado (que é jurídico e limitado).
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Letra (e)
Verdadeiro, pois de acordo com a primeira tese o poder constituinte é um poder de fato. Encontra-se vinculado à realidade concreta da vida social em determinação espaço territorial. Sob este enfoque, dizer que é um poder de fato equivale a dizer que um poder político. Assim sendo, se não há Estado, não há Direito, não sofrendo poder constituinte derivado qualquer limitação de direito.
Verdadeiro, pois as normas produzidas pelo poder constituinte compõem um texto normativo, localizado em posição de superioridade, em relação as demais normas d ordenamento jurídico de um pais.
Verdadeiro, pois como fonte limitadora deste poder reformador, Estado brasileiro
assumidamente reconhece os direitos fundamentais e seus instrumentos de
garantia, como o Status das clausulas Pétreas, como forma de impedir que
uma revisão, ou mesmo uma alteração, através de emenda constitucional,
suprima um direito eleito pelo constituinte como essencial à existência
daquela sociedade.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo. Malheiros. 2004.
São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto:
" Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. "
Ex nunc.
Lute!!!!
gabarito (E)
(V) O poder constituinte é um poder de fato. Encontra-se vinculado à realidade concreta da vida social em determinação espaço territorial. Nesse ângulo, o poder de fato equivale ao poder político.
De acordo com a primeira tese o poder constituinte é um poder de fato. Encontra-se vinculado à realidade concreta da vida social em determinação espaço territorial. ... Assim sendo, se não há Estado, não há Direito, não sofrendo poder constituinte derivado qualquer limitação de direito.
(V) As normas produzidas pelo poder constituinte compõem um texto normativo, que se coloca em posição de superioridade em relação às demais normas do ordenamento jurídico de um país.
As normas produzidas pelo poder constituinte compõem um texto normativo, localizado em posição de superioridade, em relação às demais normas do ordenamento jurídico de um país. ... O poder reformador seria derivado do poder constituinte originário, sendo usado nas alterações do texto constitucional ou sua reforma.
(V) O Estado brasileiro assumidamente reconhece os direitos fundamentais e seus instrumentos de garantia como forma de impedir que uma revisão, ou mesmo uma alteração, através de emenda constitucional, suprima um direito eleito pelo constituinte como essencial à existência daquela sociedade.
Como fonte limitadora deste poder reformador, Estado brasileiro assumidamente reconhece os direitos fundamentais e seus instrumentos de garantia, como o Status das “clausulas Pétreas”, como forma de impedir que uma revisão, ou mesmo uma alteração, através de emenda constitucional, suprima um direito eleito pelo constituinte como essencial à existência daquela sociedade. O que se quer vedar ao revisor da constituição é a alteração da substância e não a redação dos dispositivos referentes aos direitos fundamentais.
CARACTERÍSTICAS do Poder Constituinte Originário.
- Soberano - Autônomo - Inicial - Independente – Incondicionado - Fático.
Ao meu ver, a primeira só poderia ser (V), se ele tivesse dito na visão positivista. Pois, para os jus naturalistas o poder constituinte é um poder de direito.
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