Ato Administrativo pode ser entendido como a manifestação de...
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Ano: 2024
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Boa Esperança do Iguaçu - PR
Prova:
FAU - 2024 - Prefeitura de Boa Esperança do Iguaçu - PR - Técnico Administrativo |
Q3441139
Direito Administrativo
Ato Administrativo pode ser entendido como a manifestação de vontade do Estado, por seus
representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas
mãos, fração de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer,
modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa. Sobre
ato administrativo, analise as sentenças:
I - O ato administrativo se constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes; é preferível falar em declaração do que em manifestação, porque aquela compreende sempre uma exteriorização do pensamento, enquanto a manifestação pode não ser exteriorizada; o próprio silêncio pode significar manifestação de vontade e produzir efeito jurídico, sem que corresponda a um ato administrativo.
II - O ato administrativo sujeita-se a regime jurídico administrativo, pois a Administração aparece com todas as prerrogativas e restrições próprias do poder público; com isto, afastam-se os atos de direito privado praticados pelo Estado.
III - O ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos; com isso, distingue-se o ato administrativo da lei e afasta-se de seu conceito o regulamento que, quanto ao conteúdo, é ato normativo, mais semelhante à lei.
IV - O ato administrativo nem sempre passível de controle judicial.
V - O ato administrativo não sujeita-se à lei.
Após a análise, pode-se afirmar:
I - O ato administrativo se constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes; é preferível falar em declaração do que em manifestação, porque aquela compreende sempre uma exteriorização do pensamento, enquanto a manifestação pode não ser exteriorizada; o próprio silêncio pode significar manifestação de vontade e produzir efeito jurídico, sem que corresponda a um ato administrativo.
II - O ato administrativo sujeita-se a regime jurídico administrativo, pois a Administração aparece com todas as prerrogativas e restrições próprias do poder público; com isto, afastam-se os atos de direito privado praticados pelo Estado.
III - O ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos; com isso, distingue-se o ato administrativo da lei e afasta-se de seu conceito o regulamento que, quanto ao conteúdo, é ato normativo, mais semelhante à lei.
IV - O ato administrativo nem sempre passível de controle judicial.
V - O ato administrativo não sujeita-se à lei.
Após a análise, pode-se afirmar: