De acordo com o Art. 26 do Código Penal, que indivíduo port...
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O art. 26, caput, do Código Penal estabelece que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
? Atenção: para a inimputabilidade do caput, a incapacidade deve ser inteira (total). Se a capacidade for apenas parcial, aplica-se a hipótese de semi-imputabilidade do art. 26, parágrafo único, com possibilidade de redução da pena de 1/3 a 2/3.
➡️ Por isso, a alternativa B está errada ao mencionar incapacidade “inteiramente ou parcialmente” para fins de inimputabilidade.
Macete:
? Art. 26, caput = incapacidade INTEIRA → inimputável.
? Art. 26, parágrafo único = capacidade NÃO INTEIRA → semi-imputável.
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