Na condução de veículo automotor de forma imprudente, João,
maior e capaz, acabou por atropelar a ciclista Maria. Muito embora
pudesse atuar, o condutor deixou de prestar socorro à vítima,
tampouco solicitou o auxílio das autoridades públicas. Registre-se
que Maria suportou ferimentos leves, sendo socorrida por
terceiros.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997,
é correto afirmar que, para além de eventual responsabilização
pelo crime de lesão corporal, João
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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