A Teoria dos Freios e Contrapesos (“Checks and Balances"), o...
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Análise da questão – Organização dos Poderes: Teoria dos Freios e Contrapesos
1. Tema central:
A questão trata da separação de poderes (art. 2º, CF) e da teoria dos freios e contrapesos (checks and balances), que equilibra a atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Pede-se a identificação da alternativa incorreta acerca das funções típicas (próprias) e atípicas (impróprias) de cada Poder, temática central na preparação para concursos jurídicos.
2. Legislação aplicável:
CF, art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Artigos 62, 68 e 84, VI, “a” - sobre medidas provisórias, leis delegadas e decretos do Executivo.
3. Explicação e exemplo prático:
A função típica do Legislativo é legislar; do Executivo, administrar; do Judiciário, julgar. As funções atípicas ocorrem quando um Poder realiza atos inerentes a outro. Exemplo: o Congresso processando o Presidente (função jurisdicional).
4. Alternativa incorreta – Gabarito: D
Justificativa:
A alternativa D afirma erroneamente que “ao Poder Executivo, administrar a coisa pública mediante atos normativos e legislar mediante leis delegadas e medidas provisórias é atribuição própria”.
Erro: A atividade legislativa é função típica do Legislativo. Quando o Executivo edita medidas provisórias (CF, art. 62) ou leis delegadas (CF, art. 68), exerce função atípica/imprópria, não típica.
Exemplo: Uma Medida Provisória editada pelo Presidente só ocorre em situações excepcionais e é analisada pelo Congresso Nacional (ADI 4048/STF).
5. Análise crítica das demais alternativas:
- A: Correta. Refere-se à supremacia da lei e ao papel central do Legislativo.
- B: Correta. Legislador exerce sua função típica ao legislar e atípica ao administrar e julgar.
- C: Correta. Judiciário julga como função típica; administra-se como função atípica.
- E: Correta. Executivo e Judiciário exercem atividades secundárias, aplicando a lei aos casos concretos.
Pegadinha: Observe termos como “atribuição própria” e “atribuição imprópria”, que exigem atenção à função típica de cada Poder!
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam que medidas provisórias e leis delegadas são exceções à separação clássica de funções, devendo ser usadas restritivamente.
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Comentários
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Poder Executivo: sua função típica é administrar e executar as leis, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando profere decisões nos processos administrativos) e a legislação (ex: quando elabora Medidas Provisórias ou Leis Delegadas).
Poder Legislativo: sua função típica é legislar e fiscalizar, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando o Senado Federal julga autoridades por crime de responsabilidade - CF, art. 52, I e II e parágrafo único) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.).
Poder Judiciário: sua função típica é a jurisdição, ou seja, dizer o direito. No entanto, esse Poder exerce, como funções atípicas, a legislação (ex: quando elabora os Regimentos Internos dos Tribunais) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.).
Dizer que os Poderes Executivo e Judiciário exercem atividade secundária é uma atecnia.
d) Ao Poder Executivo, administrar a coisa pública mediante atos normativos e legislar mediante leis delegadas e medidas provisórias é atribuição própria (IMPRÓPRIA), enquanto julgar infrações em processo administrativo é atribuição imprópria.
Imprópria ou atípica do Poder Executivo:
* Editar medidas provisórias ou editar leis delegadas, nas atividades, em tese, típicas do PL;
*Julgar no chamado processo "contencioso administrativo" (PJ).
quem também não viu a palavra legislar e errou????
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
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