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Q3449675 Direito Digital
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, garantindo transparência, segurança e direitos aos titulares, além de impor obrigações para empresas e órgãos públicos no uso dessas informações, sendo que, em seu Capítulo I, Disposições Preliminares, o artigo 5º define termos fundamentais. Assinale a alternativa que apresenta o conceito condizente com a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Alternativas

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Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente os conceitos fundamentais definidos no art. 5º. O foco recai sobre quem é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados pelas empresas ou pelo poder público.

Base legal:

Como dispõe a Lei nº 13.709/2018, art. 5º, inciso V:
"titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento".

Aplicação prática:

Imagine um hospital que mantém dados de pacientes. O paciente é o titular dos dados, pois é a pessoa natural a quem aquelas informações se referem.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C) Titular está correta, uma vez que corresponde à definição literal da lei.
Segundo a doutrina, Bruno Bioni enfatiza a centralidade dessa figura, pois a LGPD existe para salvaguardar os direitos dos titulares.
Diogo Rais também ressalta que a proteção dos dados visa garantir a liberdade e privacidade dessas pessoas.

Análise das alternativas incorretas:

A) Dado anonimizado - Refere-se a dados que perderam a possibilidade de associação ao titular, ou seja, não identifica ninguém.
B) Agentes de tratamento - São os responsáveis pelo tratamento dos dados (controlador e operador), não a pessoa a quem os dados pertencem.
D) Operador - Pessoa (física ou jurídica) que realiza o tratamento dos dados em nome do controlador (art. 5º, VII).
E) Controlador - Pessoa (física ou jurídica) que toma decisões sobre o tratamento de dados (art. 5º, VI).

Dica de prova/pegadinhas:

A pegadinha comum é confundir "titular" com "controlador" ou "operador". Fique atento: titular sempre será a pessoa natural cujos dados são objeto de tratamento.

Conclusão: Para acertar questões desse tipo, busque sempre a definição legal e saiba diferenciar os papéis previstos na LGPD.

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GAB C

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...) V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento

  • Titular:

É o indivíduo dono dos dados pessoais. Ele tem o direito de saber como seus dados são tratados e pode solicitar alterações ou exclusões. 

  • Controlador:

É a entidade (pessoa física ou jurídica) que define a finalidade e os meios do tratamento de dados. Ele é responsável por garantir a conformidade com a LGPD. 

  • Operador:

É a entidade que trata os dados em nome do controlador, seguindo suas instruções. O operador não toma decisões sobre o tratamento dos dados, apenas executa as operações definidas pelo controlador. 

•Quem é? É a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem. Em outras palavras, é o dono dos dados. Você, eu, qualquer indivíduo.

•Qual a importância? A LGPD foi criada para proteger os direitos do Titular. Ele é o centro da lei, e todos os mecanismos visam garantir sua liberdade, intimidade e privacidade em relação aos seus dados.

•Pense assim: O Titular é o indivíduo que tem o poder sobre seus próprios dados.

•Quem é? É a pessoa natural ou jurídica (pública ou privada) que toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. É quem decide o que fazer, como fazer e por que fazer com os dados.

•Qual a importância? O Controlador é o principal responsável por garantir que o tratamento de dados esteja em conformidade com a LGPD. Ele define a finalidade e os meios do tratamento.

•Pense assim: O Controlador é o cérebro da operação de dados, o decisor.

•Quem é? É a pessoa natural ou jurídica (pública ou privada) que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. Ele executa as operações de tratamento de acordo com as instruções do Controlador.

•Qual a importância? O Operador atua sob as diretrizes do Controlador. Embora não tome as decisões sobre o tratamento, ele é corresponsável pela segurança e legalidade das operações que executa.

•Pense assim: O Operador é o braço executor do Controlador, quem coloca a mão na massa.

Pessoal, criei um canal voltado para resolução de questões.

youtube: https://www.youtube.com/@VazConcurso

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);       

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

(...)

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