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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552926 Direito Constitucional
Quanto à organização do Estado, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa do Estado

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável: O tema central aborda os fundamentos constitucionais sobre a Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro, destacando regras sobre Estados, Municípios, competências e garantias constitucionais. A Constituição Federal de 1988 é a principal fonte normativa, sendo relevantes os artigos 18 a 32 e temas de competência legislativa concorrente (art. 24, § 4º).

Análise Detalhada da Alternativa Incorreta (Gabarito: B): A alternativa B está em desacordo com a CF/88. Ela afirma que a superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, mesmo que esta seja contrária, porém o correto é o oposto. Segundo o art. 24, § 4º da CF/88: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”

Tal entendimento é pacífico na jurisprudência do STF (ex: RE 888888). Na doutrina, José Afonso da Silva sustenta que a lei estadual, ao contrariar norma geral federal superveniente, tem sua eficácia suspensa automaticamente. Exemplo prático: Se um Estado cria lei sobre normas gerais de direito ambiental e, posteriormente, a União disciplina o tema de modo diferente, a lei estadual fica suspensa naquilo que divergir da federal.

Análise das Demais Alternativas:

  • A) CORRETA. Está de acordo com o art. 27, § 1º, CF/88, que prevê mandato dos deputados estaduais de 4 anos e extensão das prerrogativas aplicáveis aos federais.
  • C) CORRETA. De acordo com o art. 18, § 3º, CF/88, exige-se plebiscito da população e lei complementar federal nas hipóteses sugeridas.
  • D) CORRETA. Respeita o art. 19, I, CF/88, que veda à União, Estados, DF e Municípios estabelecer relações de dependência ou aliança com cultos religiosos, ressalvando colaboração de interesse público.
  • E) CORRETA. Expressa o art. 18, § 4º, CF/88, exigindo lei estadual, consulta popular e Estudos de Viabilidade.

Pegadinha: Muitos candidatos podem supor que a competência concorrente permite coexistência de normas estaduais e federais sem suspensão, mas a suspensão é obrigatória no conflito de normas gerais.

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Letra (c)


Mormente, pondera-se sobre a competência concorrente, quando procura-se evidenciar que esta competência caracteriza-se pela possibilidade da mesma matéria ser partilhada entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, havendo, contudo, uma relação de subordinação relativamente à atuação de cada um. E que esta atuação encontra-se prevista nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do dispositivo, por meio dos quais a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; os Estados-membros poderão suplementar a norma geral da união para atender às suas peculiaridades; inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena; a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12447&revista_caderno=9

Letra B. Mas o restante da resposta do Tiago Costa está OK.

Gab b)

 

a) Art. 27, §  1º  Será  de  quatro  anos  o  mandato  dos  Deputados  Estaduais,  aplicando­  sê­lhes  as  regras  desta Constituição  sobre  sistema  eleitoral,  inviolabilidade,  imunidades,  remuneração,  perda  de  mandato,  licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

 

b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

§  1º  No  âmbito  da  legislação  concorrente,  a  competência  da  União  limitar­se­á  a  estabelecer  normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§  3º  Inexistindo  lei  federal  sobre  normas  gerais,  os  Estados  exercerão  a  competência  legislativa  plena, ara atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

 

c) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar­se entre si, subdividir­se ou desmembrar­se para se anexarem a outros,ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

 

d) §  4º  A  criação,  a  incorporação,  a  fusão  e  o  desmembramento  de  Municípios,  far­se­ão  por  lei  estadual, dentro  do  período  determinado  por  Lei  Complementar  Federal,  e  dependerão  de  consulta  prévia,  mediante plebiscito,  às  populações  dos  Municípios  envolvidos,  após  divulgação  dos  Estudos  de  Viabilidade  Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Lembrando que segundo o STF : A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do art. 18 da deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente ADI 2650/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 24.8.2011. (ADI-2650)

 

Bons Estudos!!!!

SUSPENDE.

gab. b

complemento a resposta de Thamires Toledo e) CORRETA art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

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