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Q3735475 Psicologia
A Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019, que instituiu regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela (o) psicóloga (o) no exercício profissional e revogou a Resolução CFP nº15/1996, a Resolução CFP nº7/2003 e a Resolução CFP nº4/2019, avançou, exceto: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda as inovações introduzidas pela Resolução CFP nº 6/2019 na elaboração de documentos escritos por psicólogos, tratando da distinção entre tipos de documentos, novas modalidades e regulamentação de procedimentos.

Entendendo o tema: Essa resolução marcou um progresso ao definir claramente os diversos documentos psicológicos, suas funções e formato, além de atualizar as normas de documentação, substituindo normativas anteriores. O objetivo central é garantir qualidade, ética e clareza técnica nos escritos produzidos pelos psicólogos.

Justificativa da opção correta (D):

A alternativa D está correta ao apontar o que não representou avanço: a exclusão do Parecer Psicológico da modalidade de documentos psicológicos. Isso não ocorreu! Segundo o art. 3º da Resolução CFP nº 6/2019, o parecer permanece como documento oficial, sendo um pronunciamento técnico escrito para responder questões-problema na área da Psicologia. Ou seja, a Resolução não excluiu o Parecer Psicológico, mantendo-o entre os tipos formais de documentos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Correta: A resolução realmente separou os documentos provenientes de avaliação psicológica dos demais, promovendo maior organização e rigor técnico na produção documental.

B) Correta: O Relatório Multiprofissional foi instituído como formato em que psicólogos participam com outros profissionais, mantendo autonomia na análise psicológica frente ao relatório coletivo.

C) Correta: A Resolução estabelece regras sobre destino, envio e comunicação dos documentos e trata da entrevista devolutiva, requisito ético e formal de devolutiva dos resultados psicológicos.

Estratégia de resolução: Atente-se a termos absolutos como “excluiu”, pois, em legislações da Psicologia, reformulações geralmente atualizam práticas, mas raramente eliminam totalmente documentos consagrados. Busque nos artigos iniciais das resoluções definições formais de modalidades documentais.

Referências usuais como os manuais de preparação do CBO e livros de ética de Bastos & Gondim reforçam essa leitura normativa.

Conclusão: O item D consta como exceção, pois não houve exclusão do Parecer Psicológico. As demais opções estão de acordo com os avanços da Resolução CFP nº 6/2019.

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