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Q3835983 Legislação de Trânsito
De acordo com a Lei nº 9.503/1997 − Código de Trânsito Brasileiro, se não houver sinalização permitindo, o condutor não poderá ultrapassar veículos:

I. Em vias com duplo sentido de direção e pista única.
II. Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente.
III. Em passagens de nível, pontes e viadutos.
IV. Nas travessias de pedestres.

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 32: "O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem." Como os itens I, II, III e IV reproduzem essas hipóteses legais, a alternativa correta é a D.

Tema central: Proibição de ultrapassagem
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque exclui os itens II e IV. Ambos constam expressamente do art. 32 do CTB: há vedação de ultrapassagem nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente e também nas travessias de pedestres, salvo sinalização permitindo.
B
Errada
Incorreta, porque exclui os itens I e IV. O art. 32 do CTB prevê expressamente a proibição em vias com duplo sentido de direção e pista única e nas travessias de pedestres, de modo que a alternativa reduz indevidamente o alcance da vedação legal.
C
Errada
Incorreta, porque exclui o item III. O art. 32 do CTB menciona de forma expressa passagens de nível, pontes e viadutos como hipóteses de proibição de ultrapassagem sem sinalização permissiva.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne todas as hipóteses expressamente previstas no art. 32 do CTB como situações em que o condutor não pode ultrapassar veículos, salvo se houver sinalização permitindo. O enunciado foi construído com correspondência literal ao dispositivo legal: vias com duplo sentido e pista única; curvas e aclives sem visibilidade suficiente; passagens de nível, pontes e viadutos; e travessias de pedestres.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de reconhecer que o art. 32 do CTB foi reproduzido literalmente e que a vedação alcança todas as hipóteses listadas, com a única ressalva legal de existir sinalização permitindo a ultrapassagem.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão listar locais de proibição de ultrapassagem, confira se os itens reproduzem literalmente o art. 32 do CTB.
  • Não trate como parcial um rol que a própria lei apresenta expressamente para resolver a questão.
  • Leia sempre a ressalva final do dispositivo: a proibição cede se houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

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Comentários

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Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

QP mau formulada, se levar ao pe da letra, estará correto atrevessia em pista de duplo sentido ou sentido unico. Caso seja sem impedimento na via, via seccionada, haverá a liberaçao de ultrapassagens nesses trechos.

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