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Q3451369 Legislação de Trânsito
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto ao trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, estabelece as seguintes normas, EXCETO:
Alternativas

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Comentário da Questão:

O tema da questão aborda as Normas Gerais de Circulação e Conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo foi identificar qual das alternativas NÃO condiz com as regras legais para o trânsito de veículos nas vias terrestres públicas.

A legislação aplicável está no Art. 29 do CTB, que define regras como sentido de circulação, distância de segurança, uso de passeios e prioridade de veículos com batedores.

Explicação central:
O trânsito de veículos requer observação de regras claras para evitar acidentes e garantir fluidez. Para o cargo de motorista, conhecer e aplicar corretamente essas normas é fundamental para a segurança de todos.

Exemplo prático: Imagine dois veículos circulando em pista dupla: ambos devem trafegar pelo lado direito, mantendo distância de outros veículos e só transitando sobre a calçada para acessar um imóvel.

Análise das alternativas:

Alternativa A: Correta. Está de acordo com o Art. 29, II, CTB: “o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal (...), considerando-se (...) velocidade, condições climáticas, do local, da circulação e do veículo.”

Alternativa B: Gabarito. Incorreta. O erro está em afirmar que a circulação é pelo lado esquerdo. O correto, conforme Art. 29, I, CTB, é “a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.”

Alternativa C: Correta. Segue o Art. 29, V, CTB, admitindo trânsito sobre passeios e calçadas somente para entrar ou sair de imóveis/estacionamentos.

Alternativa D: Correta. Está em conformidade com o Art. 29, VI, CTB ao garantir prioridade de passagem a veículos precedidos de batedores.

Principais pegadinhas: Atenção à palavra “EXCETO” no enunciado (frequente em provas) e aos termos “direito” e “esquerdo”, facilmente confundidos, especialmente sob pressão.

Resumo legal: CTB, Art. 29, I: “A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.”

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A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.

ERRADO E LADO DIREITO

ART.29

I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindose as exceções devidamente sinalizadas;

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