A respeito da regulamentação de velocidades máximas em dife...

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Q3835981 Legislação de Trânsito
A respeito da regulamentação de velocidades máximas em diferentes tipos de vias, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro, assinalar a alternativa CORRETA.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, II, a, 1: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;" Como o enunciado trata da ausência de sinalização regulamentadora e a alternativa C menciona automóveis em rodovia de pista dupla, aplica-se exatamente esse limite legal de 110 km/h, o que torna a alternativa correta.

Tema central: Limites máximos de velocidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por confronto direto com a literalidade do CTB. O art. 61, § 1º, I, d, dispõe: "I - nas vias urbanas:
d) nas vias locais: 30 km/h (trinta quilômetros por hora);". Logo, via urbana local sem sinalização não admite 40 km/h, mas 30 km/h.
B
Errada
Incorreta porque atribui à via arterial limite que a lei não prevê. O art. 61, § 1º, I, c, do CTB estabelece: "I - nas vias urbanas:
c) nas vias arteriais: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora);". Portanto, na ausência de sinalização, via arterial urbana tem limite de 60 km/h, e não 80 km/h.
C
Certa
A alternativa C reproduz a hipótese prevista literalmente no CTB para a falta de sinalização regulamentadora. O art. 61, caput, estabelece: "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito." E o art. 61, § 1º, dispõe: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:". Dentro dessa regra subsidiária, o art. 61, § 1º, II, a, 1, fixa: "II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;". Portanto, para automóveis em rodovia de pista dupla sem sinalização, o limite é exatamente 110 km/h.
D
Errada
Incorreta por contrariar o limite legal aplicável aos demais veículos em rodovia de pista simples. O art. 61, § 1º, II, b, 2, do CTB prevê: "II - nas vias rurais:
b) nas rodovias de pista simples:
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora), para os demais veículos;". Assim, veículos maiores que automóveis não podem trafegar a 130 km/h nessa hipótese; o limite é 90 km/h.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os limites legais de vias urbanas locais e arteriais e, nas rodovias, entre pista dupla e pista simples, além da diferença entre automóveis e os demais veículos.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se há ou não sinalização, porque o art. 61 do CTB trata a sinalização como regra principal e o § 1º só atua na sua ausência.
  • Nas vias urbanas, memorize a distinção cobrada aqui: arterial = 60 km/h; local = 30 km/h.
  • Nas rodovias, não basta saber que é via rural: é preciso separar pista dupla de pista simples e identificar a categoria do veículo.
  • Se a alternativa generalizar limite de rodovia para qualquer veículo, desconfie; o CTB diferencia automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas dos demais veículos.

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Comentários

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 Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      

 I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais

 II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:          

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;      

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;   

3. (revogado);          

        b) nas rodovias de pista simples:         

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;       

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).    

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