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Q3191972 Direito Administrativo

Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.


I - Os elementos do ato administrativo são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.


II – Em relação aos elementos do ato administrativo, a forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 37, caput, da Constituição classifica os termos de I como princípios, não como elementos; a forma mencionada em II, considerada quanto às formalidades indispensáveis previstas no art. 2º, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 4.717/1965, torna II verdadeira nessa leitura. Logo, I é falsa e II verdadeira: alternativa A.

Tema central: Princípios e elementos do ato
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A distingue corretamente as categorias jurídicas: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais; os elementos do ato são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Estas últimas categorias são identificadas a partir da Lei nº 4.717/1965, art. 2º, caput e alíneas: “Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.” A forma corresponde à exteriorização do ato, e a definição legal de vício de forma exige inobservância de formalidades indispensáveis. Por isso, a veracidade de II depende dessa delimitação. Não se pode extrair dela nulidade insanável por toda falha formal: no processo administrativo federal, o art. 22 da Lei nº 9.784/1999 não exige forma determinada sem previsão legal expressa, e o art. 55 admite convalidação de defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
B
Errada
Considera I verdadeira, mas o art. 37, caput, da Constituição Federal classifica expressamente sua enumeração como princípios, não como elementos do ato administrativo. A alegada complementaridade de II não corrige esse erro de classificação.
C
Errada
Considera I verdadeira, contrariando a classificação constitucional dos cinco termos como princípios. Os elementos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esse erro já exclui a alternativa, independentemente da ressalva necessária à redação de II.
D
Errada
Erra ao considerar II falsa na interpretação que sustenta o gabarito: a forma exterioriza o ato, e a inobservância de formalidades indispensáveis caracteriza vício de forma, conforme o art. 2º, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 4.717/1965. A redação de II exige ressalva: se tomada como nulidade automática por qualquer defeito formal, seria juridicamente questionável diante dos arts. 22 e 55 da Lei nº 9.784/1999. O gabarito A adota a leitura restrita às formalidades indispensáveis.
E
Errada
Também considera I verdadeira, embora ela enumere os princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e não os elementos do ato. A afirmação de que II não complementa I não elimina essa falsidade.
Pegadinha da questão
A banca troca os elementos do ato pelos cinco princípios constitucionais. Além disso, a frase sobre nulidade em II é excessivamente abrangente: para sustentar o gabarito A, deve ser entendida como referente às formalidades indispensáveis, sem confundir exteriorização necessária com forma específica obrigatória ou qualquer falha formal com nulidade insanável.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a categoria jurídica da enumeração: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios; competência, finalidade, forma, motivo e objeto são elementos do ato.
  • Diferencie a exteriorização do ato da exigência de forma determinada: no processo administrativo federal, esta depende de previsão legal expressa.
  • Ao avaliar vício de forma, verifique se a formalidade é indispensável e se o defeito é sanável; não conclua que toda irregularidade formal impede convalidação.

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Comentários

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I - Falso! L.I.M.P.E são os princípios explícitos da administração pública.

Os Elementos dos atos adm são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

Minemônico: COFIFOMOB

II - Verdadeiro!

"A corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles e majoritária para concursos públicos está baseada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, segundo o qual “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.

De acordo com essa visão, os requisitos do ato administrativo são: a) competência; b) objeto; c) forma; d) motivo; e) finalidade. Motivo e objeto são requisitos discricionários porque podem comportar margem de liberdade. Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados.

(...)

Forma: é requisito vinculado, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo. Diante da necessidade de controle de legalidade, o cumprimento da forma legal é sempre substancial para a validade da conduta. Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita, admitindo-se excepcionalmente atos gestuais, verbais ou expedidos visualmente por máquinas, como é o caso dos semáforos, especialmente em casos de urgência e transitoriedade da manifestação.

(...)

Quanto à forma: o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, b, da Lei n. 4.717/65). O defeito na forma torna anulável o ato administrativo, sendo possível sua convalidação."

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo . 13. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023. E-book. pág.125. ISBN 9786553627055. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786553627055/. Acesso em: 27 fev. 2025.

Entendo que o item II está errado pois majoritariamente a doutrina afirma que o vício na forma torna o ato anulável/convalidável, não é nulo como é posto na assertiva. A banca pode ter adotado a teoria civilista.

Gabarito da banca ITEM A

GABARITO A

I) FALSO. Os elementos mencionados são princípios da administração pública, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e não elementos do ato administrativo. Os elementos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

II) VERDADEIRO. A forma é um dos elementos essenciais do ato administrativo, referindo-se ao modo como o ato é exteriorizado. Se a forma não for respeitada, o ato pode ser considerado nulo, conforme a doutrina e a jurisprudência do Direito Administrativo. A forma é o revestimento do ato, e sua ausência ou irregularidade compromete a validade do ato.

CO FI FOR M O

Competência

Finalidade

Forma

Motivo

Objeto

errei porque acredito que a questão deveria ter especificado forma indispensável ao ato, caso contrário cabe convalidação

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