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Q3191972 Direito Administrativo

Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.


I - Os elementos do ato administrativo são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.


II – Em relação aos elementos do ato administrativo, a forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo.

Alternativas

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Interpretação do tema:
A questão aborda elementos do ato administrativo, fundamentais para a sua validade e existência, pivô da atuação do Auditor de Controle Interno.

Legislação Aplicável:
Destaca-se a Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), que estipula em seu Art. 2º: “São nulos os atos lesivos […] nos casos de: I - incompetência; II - vício de forma; III - ilegalidade do objeto; IV - inexistência dos motivos; V - desvio de finalidade.”

Tema central e doutrina:
Os cinco elementos do ato administrativo segundo a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses não se confundem com os princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Exemplo prático:
Considere uma portaria da Administração: se expedida sem a assinatura da autoridade competente (ausência de forma exigida), tal ato será nulo, pois forma é requisito essencial.

Justificativa da alternativa correta (A):
I - Falsa: Os itens listados pertencem aos princípios constitucionais (art. 37, CF/88), não aos elementos do ato administrativo.
II - Verdadeira: Na linha de Di Pietro e Bandeira de Mello, a forma é sempre elemento essencial ao ato administrativo. A jurisprudência do STF corrobora isso (RE 140.669): a inobservância da forma invalida o ato.

Análise das demais alternativas:
B, E: Incorretas, pois I está errada.
C: Incorreta, pois II está correta.
D: Incorreta, II é verdadeira.

Pegadinhas:
A confusão entre “elementos” e “princípios” é recorrente! Quando citado “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, lembre: são princípios, não elementos.

Dica de leitura: "Curso de Direito Administrativo", Celso Antônio Bandeira de Mello.
"Direito Administrativo", Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

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Comentários

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I - Falso! L.I.M.P.E são os princípios explícitos da administração pública.

Os Elementos dos atos adm são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

Minemônico: COFIFOMOB

II - Verdadeiro!

"A corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles e majoritária para concursos públicos está baseada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, segundo o qual “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.

De acordo com essa visão, os requisitos do ato administrativo são: a) competência; b) objeto; c) forma; d) motivo; e) finalidade. Motivo e objeto são requisitos discricionários porque podem comportar margem de liberdade. Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados.

(...)

Forma: é requisito vinculado, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo. Diante da necessidade de controle de legalidade, o cumprimento da forma legal é sempre substancial para a validade da conduta. Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita, admitindo-se excepcionalmente atos gestuais, verbais ou expedidos visualmente por máquinas, como é o caso dos semáforos, especialmente em casos de urgência e transitoriedade da manifestação.

(...)

Quanto à forma: o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, b, da Lei n. 4.717/65). O defeito na forma torna anulável o ato administrativo, sendo possível sua convalidação."

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo . 13. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023. E-book. pág.125. ISBN 9786553627055. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786553627055/. Acesso em: 27 fev. 2025.

Entendo que o item II está errado pois majoritariamente a doutrina afirma que o vício na forma torna o ato anulável/convalidável, não é nulo como é posto na assertiva. A banca pode ter adotado a teoria civilista.

Gabarito da banca ITEM A

GABARITO A

I) FALSO. Os elementos mencionados são princípios da administração pública, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e não elementos do ato administrativo. Os elementos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

II) VERDADEIRO. A forma é um dos elementos essenciais do ato administrativo, referindo-se ao modo como o ato é exteriorizado. Se a forma não for respeitada, o ato pode ser considerado nulo, conforme a doutrina e a jurisprudência do Direito Administrativo. A forma é o revestimento do ato, e sua ausência ou irregularidade compromete a validade do ato.

CO FI FOR M O

Competência

Finalidade

Forma

Motivo

Objeto

errei porque acredito que a questão deveria ter especificado forma indispensável ao ato, caso contrário cabe convalidação

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