De acordo com a Resolução CFP N.º 007/2003, a qual
instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos
produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação
psicológica: “Toda e qualquer comunicação por escrito
decorrente de avaliação psicológica deverá seguir as
diretrizes descritas neste manual”. A não observância da
presente norma, constitui