De acordo com o Manual de Redação da Presidência da Repúbli...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre o uso do e-mail como meio de comunicação oficial, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR). Saber como o correio eletrônico é tratado na administração pública é fundamental para evitar vícios do cotidiano e compreender os limites e formalidades válidas para atos oficiais.
Resumo teórico: O correio eletrônico é um meio ágil, prático e amplamente utilizado na comunicação interna e externa dos órgãos públicos. Segundo o MRPR, o e-mail pode ser usado para comunicações oficiais, mas só tem valor documental quando possui certificação digital (autenticidade, integridade e autoria garantidas digitalmente). E-mails comuns, sem essa certificação, não têm valor para atos oficiais ou comprovação documental.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está INCORRETA porque afirma que o e-mail possui valor documental mesmo sem certificação digital. Conforme o MRPR, apenas o e-mail com certificação digital é considerado documento oficial, pois garante a segurança, autenticidade e validade jurídica. Portanto, a alternativa vai contra o que determina o Manual.
Análise das alternativas incorretas:
B – Correta (por isso, não é a que a questão pede): O e-mail realmente se destaca pela flexibilidade, permitindo envio rápido, fácil compartilhamento de informações e integração com outros sistemas.
C – Correta: O assunto do e-mail deve ser claro, objetivo e relacionado ao conteúdo, facilitando a identificação e organização das mensagens. Essa orientação está expressamente no MRPR.
D – Correta: O local e a data não precisam ser inseridos manualmente, pois os próprios sistemas de e-mail já registram essas informações, tornando sua inclusão no corpo da mensagem desnecessária.
Dicas para interpretação: Atenção ao comando "INCORRETA" — questione se cada alternativa está alinhada ao que diz o Manual, e desconfie de afirmações absolutas sobre valor documental sem mencionar a necessidade de certificação digital.
Resumo final: E-mails comuns não têm valor documental oficial; apenas mensagens certificadas digitalmente cumprem esse papel na administração pública.
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Comentários
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Fundamentação?
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil. Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.
Fonte: MRPR, 3ª ed.
GAB. A
1) o e-mail pode ser considerado documento oficial;
2) conforme a MP nº 2.2200-2/2001, para que tenha valor documental é necessário que exista na certificação digital (comprovando a identidade de quem enviou).
É necessário que se tenha a certificação digital no e-mail.
Gabarito: A ✅
A alternativa A está INCORRETA porque afirma que o e-mail possui valor documental mesmo sem certificação digital.
Conforme o MRPR, apenas o e-mail com certificação digital é considerado documento oficial, pois garante a segurança, autenticidade e validade jurídica. Portanto, a alternativa vai contra o que determina o Manual.
Deus te ama! Feliz 2026!
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