Sobre interpretação e integração da legislação tributária, a...

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Q97178 Direito Tributário
Sobre interpretação e integração da legislação tributária, assinale a assertiva correta.
Alternativas

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Para resolver a questão sobre a interpretação e integração da legislação tributária, precisamos entender o contexto e as diretrizes legais que regem esse tema no Direito Tributário brasileiro.

Tema Jurídico: A questão aborda a interpretação e aplicação da legislação tributária. Essa interpretação está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 108 e 111.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional é a principal legislação que regula a interpretação das normas tributárias. Veja alguns artigos relevantes:

  • Art. 108, CTN: Trata sobre a utilização da analogia, dos princípios gerais de direito, dos costumes e da equidade.
  • Art. 111, CTN: Determina que a legislação tributária que trate de isenção deve ser interpretada de forma literal.

Explicação do Tema: A questão exige conhecimento sobre como as normas tributárias devem ser interpretadas e aplicadas. É essencial saber quando a legislação deve ser aplicada literalmente e quando há espaço para interpretações mais flexíveis.

Exemplo Prático: Imagine que uma lei concede isenção de um imposto apenas para empresas de tecnologia. Essa isenção deve ser interpretada de forma literal, ou seja, não pode ser estendida a outras empresas, como as de serviços financeiros, a menos que a lei assim o faça expressamente.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, conforme o Art. 111 do CTN, a interpretação das normas que dispõem sobre isenção deve ser feita de maneira literal. Isso significa que não se pode ampliar ou restringir a isenção além do que está expressamente estipulado na lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - A combinação de analogia, equidade e aplicabilidade imediata está equivocada. A aplicabilidade imediata não é um princípio de interpretação tributária.
  • B - A eqüidade não pode ser aplicada se resultar em dispensa de pagamento de tributo devido, conforme o Art. 108, §1º do CTN.
  • D - A lei tributária não pode alterar o conteúdo e alcance de institutos do direito privado para ser mais favorável ao acusado, pois isso violaria a separação entre normas de direito privado e tributário.
  • E - Os princípios gerais de direito privado não são aplicados diretamente para definir efeitos tributários, conforme o Art. 109 do CTN.

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Comentários

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Conforme o CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

        I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

        II - outorga de isenção;

        III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

a) ERRADO:  É possível utilizar-se da analogia, da eqüidade e do princípio da aplicabilidade imediata.

b) ERRADO:  Emprega-se a eqüidade mesmo quando resulte em dispensa do pagamento de tributo devido.  ART. 108, § 2º  do  CTN " O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".
 

c) CERTO:  Aplica-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção. ART. 111, II do CTN.
 

d) ERRADO: A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos quando mais favorável ao acusado. ATENÇÃO AS RESSALVAS do  Art. 112." A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

        I - à capitulação legal do fato;

        II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

        III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

        IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação".

e) ERRADO: É possível a utilização dos princípios gerais de direitos privado para definição de efeitos tributários".Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.    " """     ""Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.."

Não aplica a equidade na dispensa

Abraços

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