O capítulo IX da Lei Complementar nº 101/2000 trata da tran...

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Q3882033 Administração Financeira e Orçamentária
O capítulo IX da Lei Complementar nº 101/2000 trata da transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal do setor público.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo era identificar o relatório que, pela LRF, tem abrangência sobre todos os Poderes e o Ministério Público e publicação bimestral; isso leva à alternativa A.

Tema central: RREO x RGF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao art. 52, caput, da LC nº 101/2000, ao indicar que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrange todos os Poderes e o Ministério Público e é publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
B
Errada
Está errada por dois motivos concretos: troca a periodicidade do RREO, que é bimestral, por quadrimestral, e ainda mistura ao RREO referência à frustração de receitas e às medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, conteúdo apontado na base como próprio do art. 59, § 1º, IV, no campo da fiscalização, e não como definição do RREO nessa forma.
C
Errada
Está errada porque atribui ao RGF um prazo e uma periodicidade incompatíveis com a LRF: o RGF não é bimestral. Além disso, a redação mistura ao RGF conteúdo que a base não reconhece como próprio desse relatório, combinando características de instrumentos distintos.
D
Errada
Está errada porque desloca para o RGF demonstrativos que, segundo a base, pertencem ao RREO. A apuração da RCL, sua evolução, a previsão de desempenho até o final do exercício e os resultados nominal e primário são elementos do art. 53 da LRF, ligados ao RREO, não ao RGF.
E
Errada
Está errada porque nega previsão legal expressa existente na LRF. A base informa que há demonstrativo de limitação de empenho e movimentação financeira no RREO (art. 53) e que a fiscalização da gestão fiscal considera a justificativa da limitação de empenho e o relatório de frustração de receitas e de medidas de combate à sonegação/evasão (art. 59, § 1º).
Pegadinha da questão
A questão explorou a troca entre RREO e RGF, a confusão entre bimestre e quadrimestre e a mistura entre conteúdo de relatório e instrumentos de fiscalização do art. 59 da LRF.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar publicação até 30 dias após cada bimestre e abrangência de todos os Poderes e do Ministério Público, o referencial é o art. 52 da LRF, portanto RREO.
  • Não transfira automaticamente conteúdos entre RREO e RGF: a base separa esses relatórios por periodicidade e por conteúdo próprio.
  • Quando aparecer frustração de receitas e medidas de combate à sonegação/evasão, verifique se a banca está misturando tema de fiscalização do art. 59 com relatório orçamentário.
  • Demonstrativos de RCL, sua evolução, previsão de desempenho e resultados nominal e primário, na base desta questão, identificam o RREO, não o RGF.

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Art. 52. O relatório... (RREO) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

II - demonstrativos da execução das:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

c) despesas, por função e subfunção.

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

III - resultados nominal e primário;

IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;

V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

§ 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I - do atendimento do disposto no Inciso III, do Art 167 da CF ( III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; ), conforme o § 3 do art. 32;

II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

RREO possui periodicidade bimestral e RGF quadrimestral. Sabendo disso, já descartamos letras B e C.

Um dos conteúdos do RREO é o demonstrativo de execução das receitas, o que inclui rubricas como receita prevista, receita atualizada, receita executada, etc. Logo, podemos concluir que, havendo eventual frustração de receita, esta constará do RREO. Portanto eliminamos a letra E.

Ficamos entre A e D. Para o arremate, importante lembrar que o demonstrativo de apuração da RCL, sua evolução, bem como previsão do seu desempenho até o final do exercício acompanharão o RREO e não o RGF. Errada a letra D.

Gabarito: letra A.

LETRA D ERRADA: mistura informações do RREO com o RGF. O resultado nominal, o resultado primário e a evolução/previsão da RCL não são demonstrativos próprios do RGF.

RREO = Resultado

  • Resultado primário;
  • Resultado nominal;
  • Execução do orçamento.

RGF = Gestão Fiscal

  • Gasto com pessoal;
  • Dívida;
  • Operações de crédito;
  • Limites da LRF.

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