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Q3882031 Direito Financeiro
Com base na Lei Complementar nº 101/2000, associe as definições adequadas a cada conceito a seguir. 

1. Dívida Fundada 2. Dívida Mobiliária 3. Operação de Crédito 4. Concessão de Garantia

( ) Representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, ou recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.
( ) Montante de obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, entre outros, para amortização em prazo superior a doze meses.

Assinale a opção que indica a associação correta, na ordem apresentada.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 29, incisos II, IV, III e I. O enunciado reproduz, respectivamente, os conceitos de dívida pública mobiliária, concessão de garantia, operação de crédito e dívida pública consolidada ou fundada, de modo que a sequência correta é 2 – 4 – 3 – 1.

Tema central: Conceitos do art. 29
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A primeira definição não é dívida fundada (1), mas dívida mobiliária (2), porque o art. 29, II, define dívida mobiliária como a representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. A segunda definição também está errada na alternativa, pois o “compromisso de adimplência” é concessão de garantia (4), conforme art. 29, IV.
B
Errada
Incorreta. A primeira associação está certa, porque títulos emitidos pelos entes correspondem à dívida mobiliária (2). Mas a segunda está errada: o “compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual” não é dívida fundada (1), e sim concessão de garantia (4), nos termos do art. 29, IV. Por isso, a quarta também fica incorreta.
C
Errada
Incorreta. A primeira e a segunda associações estão corretas, mas a terceira está errada. O “compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, ou recebimento antecipado de valores...” corresponde a operação de crédito (3), conforme art. 29, III, e não à dívida fundada (1). Consequentemente, a quarta também fica errada.
D
Errada
Incorreta. A primeira associação contraria o art. 29, II, porque a definição ligada a títulos emitidos pela União, Banco Central, Estados e Municípios é de dívida mobiliária (2), não de dívida fundada (1). A quarta também está errada, pois o montante de obrigações financeiras para amortização em prazo superior a doze meses é dívida fundada ou consolidada (1), conforme art. 29, I.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente à associação legal do art. 29 da LC nº 101/2000: “representada por títulos emitidos pela União...” é dívida pública mobiliária (inciso II); “compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual...” é concessão de garantia (inciso IV); “compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens...” corresponde ao núcleo de operação de crédito (inciso III); e “montante de obrigações financeiras... para amortização em prazo superior a doze meses” é dívida pública consolidada ou fundada (inciso I).
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dívida fundada/consolidada e dívida mobiliária, além da distinção entre concessão de garantia e operação de crédito. A resolução, porém, sai por confronto literal com o art. 29 da LRF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceitos da LRF, confira primeiro se o enunciado reproduz definições do art. 29; aqui a literalidade resolve tudo.
  • Separe os conceitos por elemento-chave: títulos = dívida mobiliária; compromisso de adimplência = garantia; mútuo e aquisição financiada = operação de crédito; amortização superior a 12 meses = dívida fundada.
  • Se a banca resumir a redação legal, verifique se o núcleo do conceito foi preservado antes de descartar a alternativa.

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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), os conceitos se definem como: 1. Dívida Fundada (consolidada, com prazo superior a 12 meses); 2. Dívida Mobiliária (títulos emitidos pela União, Estados ou Municípios); 3. Operação de Crédito (recebimento de recursos via mútuo ou títulos); 4. Concessão de Garantia (compromisso de adimplência de terceiros)

Gabarito: E

Fundamento: Literalidade do artigo 29 da LC 101

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

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