Com base na Lei Complementar nº 101/2000, associe as definiç...
1. Dívida Fundada 2. Dívida Mobiliária 3. Operação de Crédito 4. Concessão de Garantia
( ) Representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, ou recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.
( ) Montante de obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, entre outros, para amortização em prazo superior a doze meses.
Assinale a opção que indica a associação correta, na ordem apresentada.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 29, incisos II, IV, III e I. O enunciado reproduz, respectivamente, os conceitos de dívida pública mobiliária, concessão de garantia, operação de crédito e dívida pública consolidada ou fundada, de modo que a sequência correta é 2 – 4 – 3 – 1.
- Quando a questão cobrar conceitos da LRF, confira primeiro se o enunciado reproduz definições do art. 29; aqui a literalidade resolve tudo.
- Separe os conceitos por elemento-chave: títulos = dívida mobiliária; compromisso de adimplência = garantia; mútuo e aquisição financiada = operação de crédito; amortização superior a 12 meses = dívida fundada.
- Se a banca resumir a redação legal, verifique se o núcleo do conceito foi preservado antes de descartar a alternativa.
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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), os conceitos se definem como: 1. Dívida Fundada (consolidada, com prazo superior a 12 meses); 2. Dívida Mobiliária (títulos emitidos pela União, Estados ou Municípios); 3. Operação de Crédito (recebimento de recursos via mútuo ou títulos); 4. Concessão de Garantia (compromisso de adimplência de terceiros)
Gabarito: E
Fundamento: Literalidade do artigo 29 da LC 101
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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