Após a pandemia de Covid-19, houve alterações na Lei 8.080/1...
I. O exercício do profissional de saúde na telessaúde deve durar, no máximo, de 10 minutos, para que possa contemplar todos os usuários da fila de espera.
II. Consentimento livre e informado do paciente, não podendo o usuário optar pelo atendimento presencial.
III. Confidencialidade dos dados.
IV. Estrita observância das atribuições legais de cada profissão.
V. Responsabilidade digital.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 26-A, incisos II, III, VI, VIII e IX (incluído pela Lei nº 14.510/2022): "Art. 26-A. A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios:
II - consentimento livre e informado do paciente;
III - direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
VI - confidencialidade dos dados;
VIII - estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
IX - responsabilidade digital." No caso, apenas III, IV e V correspondem a esses princípios, enquanto I não encontra previsão legal e II contraria o direito de recusa com garantia de atendimento presencial.
- Quando a questão cobrar princípios da telessaúde, confronte cada assertiva diretamente com o rol do art. 26-A da Lei nº 8.080/1990.
- Se a assertiva trouxer consentimento do paciente, verifique se ela também respeita o direito de recusa e a garantia de atendimento presencial.
- Elimine enunciados que acrescentem exigências não previstas no texto legal, como prazo ou duração máxima de atendimento.
- Em alternativas combinadas, uma única oração contrária ao texto legal já torna toda a assertiva incorreta.
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Comentários
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art. 26 A - III - direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado.
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