No processo de Execução do orçamento, para garantir o cumpr...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo é o art. 9º da LC nº 101/2000: diante de risco de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a providência prevista é a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.
- Em questão sobre metas de resultado primário ou nominal na LRF, procure primeiro o art. 9º: a resposta tende a ser limitação de empenho e movimentação financeira.
- Não trate 'limitação de empenho' como sinônimo de 'cancelamento de empenho'; a lei usa técnica específica.
- Se a alternativa mencionar a observância dos critérios fixados pela LDO, isso reforça aderência ao art. 9º.
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LRF
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Literalidade do art 9º da LRF, que retrata o processo conhecido como contingenciamento de gastos.
A grosso modo, a cada bimestre é feito um cara-crachá entre as metas de resultado previstas e o que foi efetivamente arrecadado.
Se houver desequilíbrio a menor do lado da arrecadação, há limitação de empenho e movimentação financeira.
À medida que a arrecadação for retomando, o empenho e a movimentação financeira são liberados.
Análise Estruturada da Questão: Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
1. Análise do Enunciado
O comando central da questão aborda os mecanismos de ajuste e execução orçamentária previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Especificamente, o enunciado quer saber qual providência os Poderes e o Ministério Público devem adotar, por ato próprio e nos montantes necessários, caso se verifique ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
2. Fundamentação Legal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF)
De acordo com o art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101/2000:
"Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Trata-se do principal instrumento de ajuste preventivo e contingenciamento de gastos públicos quando há frustração na arrecadação de receitas.
3. Desconstrução das Alternativas
A) o aumento das alíquotas dos impostos que compõem suas receitas próprias. (Incorreta)
Justificativa: Errado. O aumento de alíquotas de tributos exige lei específica (observando o princípio da legalidade e da anterioridade), não sendo um ato discricionário de contingenciamento imediato por ato próprio dos Poderes para fins de ajuste de metas fiscais bimestrais.
B) a anulação de liquidações ou a postergação de pagamentos. (Incorreta)
Justificativa: Errado. A liquidação é ato vinculado de constatação de direito adquirido do credor (art. 63 da Lei nº 4.320/1964) e a postergação ilegal de pagamentos viola a ordem cronológica e as normas de execução financeira, não constituindo a medida legal de ajuste de metas.
C) o cancelamento de empenhos até que a despesa ajuste a meta de resultado primário. (Incorreta)
Justificativa: Errado. O mecanismo previsto na LRF não é o "cancelamento" definitivo de empenhos já emitidos de forma sumária, mas sim a limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento temporário de dotações ainda não empenhadas ou movimentadas).
D) a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (Alternativa Correta / Gabarito Oficial)
Justificativa: Perfeito! Conforme o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, constatada a frustração de receitas ao final do bimestre, os Poderes devem promover a limitação de empenho e movimentação financeira de acordo com os critérios da LDO. É o gabarito oficial da questão!
E) a anulação de liquidações e de seus respectivos empenhos até a equalização das metas preestabelecidas. (Incorreta)
Justificativa: Errado. Anular liquidações e empenhos de forma retroativa arbitrária rompe com a segurança jurídica e contábil, além de não corresponder ao comando normativo do ajuste fiscal preventivo da LRF.
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