A Lei nº 4.320/64 prevê princípios orçamentários expressos. ...
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Vamos analisar a questão sobre os princípios orçamentários previstos na Lei nº 4.320/64, focando no princípio mencionado no Art. 3º. A alternativa correta da questão é a C - universalidade.
O tema central da questão é a identificação dos princípios orçamentários, que são fundamentais para o entendimento e a elaboração de orçamentos públicos no Brasil. Conhecer esses princípios ajuda a compreender como as leis orçamentárias devem ser estruturadas e executadas.
O princípio da universalidade estabelece que a Lei de Orçamentos deve incluir todas as receitas e despesas. Isso significa que o orçamento deve refletir todos os recursos que o governo planeja arrecadar e todas as despesas que pretende realizar, sem omissões. Este princípio assegura transparência e controle sobre as finanças públicas.
Justificativa para a alternativa correta:
A Lei nº 4.320/64, no Art. 3º, menciona que todas as receitas, incluindo as de operações de crédito, devem ser compreendidas na Lei de Orçamentos. Isto define claramente o princípio da universalidade, pois abrange a totalidade das receitas.
Análise das alternativas incorretas:
A - unidade: Este princípio diz respeito à unificação de todos os orçamentos em um único documento, mas não é o foco do Art. 3º.
B - exclusividade: Este princípio trata da regra de que a Lei de Orçamento não deve conter dispositivos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas, diferente do conceito de universalidade.
D - orçamento bruto: Este princípio implica que o orçamento deve ser apresentado em valores brutos, sem deduções, mas também não corresponde ao conteúdo do Art. 3º da Lei nº 4.320/64.
Entender cada um desses princípios é crucial para responder corretamente a questões de concursos públicos nesta área, pois auxilia na interpretação das leis orçamentárias e sua aplicação prática.
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Gab. C
UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
- Princípios orçamentários:
- Unidade – um só orçamento por ente federativo.
- Universalidade – todas as receitas e despesas devem constar no orçamento.
- Anualidade – vigência limitada a um exercício financeiro (ano civil).
- Exclusividade - o orçamento não deve conter dispositivos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas.
- Orçamento Bruto - deve ser apresentado em valores brutos, sem deduções.
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