A Lei nº 4.320/64 prevê princípios orçamentários expressos. ...

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Q1883135 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei nº 4.320/64 prevê princípios orçamentários expressos. O princípio exposto no Art. 3º, pelo qual a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, denomina-se:
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Vamos analisar a questão sobre os princípios orçamentários previstos na Lei nº 4.320/64, focando no princípio mencionado no Art. 3º. A alternativa correta da questão é a C - universalidade.

O tema central da questão é a identificação dos princípios orçamentários, que são fundamentais para o entendimento e a elaboração de orçamentos públicos no Brasil. Conhecer esses princípios ajuda a compreender como as leis orçamentárias devem ser estruturadas e executadas.

O princípio da universalidade estabelece que a Lei de Orçamentos deve incluir todas as receitas e despesas. Isso significa que o orçamento deve refletir todos os recursos que o governo planeja arrecadar e todas as despesas que pretende realizar, sem omissões. Este princípio assegura transparência e controle sobre as finanças públicas.

Justificativa para a alternativa correta:
A Lei nº 4.320/64, no Art. 3º, menciona que todas as receitas, incluindo as de operações de crédito, devem ser compreendidas na Lei de Orçamentos. Isto define claramente o princípio da universalidade, pois abrange a totalidade das receitas.

Análise das alternativas incorretas:

A - unidade: Este princípio diz respeito à unificação de todos os orçamentos em um único documento, mas não é o foco do Art. 3º.

B - exclusividade: Este princípio trata da regra de que a Lei de Orçamento não deve conter dispositivos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas, diferente do conceito de universalidade.

D - orçamento bruto: Este princípio implica que o orçamento deve ser apresentado em valores brutos, sem deduções, mas também não corresponde ao conteúdo do Art. 3º da Lei nº 4.320/64.

Entender cada um desses princípios é crucial para responder corretamente a questões de concursos públicos nesta área, pois auxilia na interpretação das leis orçamentárias e sua aplicação prática.

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Gab. C

UNIVERSALIDADE

Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • Princípios orçamentários:
  • Unidade – um só orçamento por ente federativo.
  • Universalidade – todas as receitas e despesas devem constar no orçamento.
  • Anualidade – vigência limitada a um exercício financeiro (ano civil).
  • Exclusividade - o orçamento não deve conter dispositivos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas.
  • Orçamento Bruto - deve ser apresentado em valores brutos, sem deduções.

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