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Q3577931 Administração Pública
No contexto da Administração Pública, em seu sentido subjetivo ou orgânico, o conceito abrange a estrutura organizacional voltada para a execução de funções administrativas. Nesse sentido, é correto afirmar que:
Alternativas

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Alternativa correta: D

Tema central da questão: O enunciado aborda o conceito de Administração Pública em seu sentido subjetivo ou orgânico, solicitando que você identifique qual alternativa expressa corretamente a sua estrutura organizacional e as funções administrativas.

Resumo teórico: A Administração Pública, no sentido subjetivo ou orgânico, refere-se ao conjunto de órgãos e entidades que desempenham funções administrativas do Estado, buscando efetivar o interesse público. Ela se divide em:

  • Administração direta: composta por órgãos que integram as estruturas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Administração indireta: formada por entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Esses entes atuam sob regime jurídico de direito público (princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade), sendo responsáveis pela implementação de políticas públicas de interesse coletivo. Para aprofundamento, consulte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo e a Constituição Federal, art. 37.

Justificativa da alternativa correta:

D - "A Administração Pública compreende órgãos e entidades da administração direta e indireta, responsáveis por implementar políticas públicas sob regime jurídico de direito público."

Esta alternativa está absolutamente correta, pois define de forma exata a estrutura e função da Administração Pública. Ela abrange tanto órgãos (direta) quanto entidades (indireta), sempre com o propósito de atender ao interesse coletivo, utilizando o direito público como fundamento.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Está incorreta porque legislar é função típica do Poder Legislativo, não da Administração Pública, e seu foco não é regulamentar interesses privados.
  • B: Errada, pois a Administração Pública atua em prol do interesse coletivo e não de interesses meramente individuais.
  • C: Incorreta, pois atividades judiciais são atribuição do Poder Judiciário, não da Administração Pública em seu sentido orgânico.
  • E: Totalmente errada, já que a Administração Pública não se ocupa de gestão de recursos privados, mas sim de bens e interesses públicos.

Dicas de interpretação:

  • Leia atentamente termos como "direta e indireta" e "direito público", pois são essenciais para diferenciar as funções e a estrutura da Administração Pública.
  • Desconfie de alternativas que misturam funções dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – cada um tem atribuições próprias!

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Comentários

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Excelente questão da Banca FURB. Vejamos as alternativas:

A) Administração Pública abrange a formulação de leis pelo Poder Legislativo, com foco em regulamentar interesses econômicos privados.

A Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo (com a função política de elaborar políticas públicas) e órgãos e pessoas jurídicas que desempenham funções meramente administrativas, sendo uma característica marcante do Poder Executivo, ainda possa ser desempenhada por outros Poderes. Outro erro é a alternativa sugerir que a Administração Pública tem foco em regulamentar interesses econômicos privados, uma vez que ela atua predominantemente (mas não somente, é verdade) sob normas do direito público.

B) A Administração Pública se concentra em políticas públicas voltadas para interesses individuais, sem relação com a coletividade.

A razão de ser da Administração Pública é a gestão de recursos e serviços para o interesse da sociedade e o bem-estar comum e não para atendimento de interesses individuais.

C) A Administração Pública envolve atividades judiciais voltadas para a resolução de conflitos entre cidadãos.

Enquanto a Administração Pública busca o bem comum através da elaboração e execução de políticas públicas e da administração da máquina pública, a atividade judicial é função do Poder Judiciário. Por adotarmos o sistema inglês (ou sistema de jurisdição única), a competência para julgar definitivamente litígios, sejam eles públicos ou privados, pertence ao Poder Judiciário (CF88, Art. 5º, XXXV).

D) A Administração Pública compreende órgãos e entidades da administração direta e indireta, responsáveis por implementar políticas públicas sob regime jurídico de direito público.

Correta. É a definição perfilhada pela majoritária doutrina.

E) A Administração Pública se restringe à gestão de recursos financeiros privados, sem vínculo com o interesse coletivo.

Restringir a atuação da Administração Pública aos recursos financeiros privados (ao arrepio da lei) já incorreria em erro. Para descartar de vez a alternativa, basta notar que o interesse coletivo será sempre o objetivo da Administração Pública.

GAB: D

Dos meus resumos:

"A Administração Pública deve ser exercida apenas em conformidade da lei. Seus atos administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas. Enquanto na administração particular se pode fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública é o contrário, só se pode fazer o que a lei  impõe  ou  autoriza ."

Fonte: jus.com.br

Direito público: SOMENTE o que está na lei.

Direito privado: TUDO que a lei NÃO proíbe.

 Critério Teleológico ou Finalista - é toda atuação do Estado, baseada nos princípios e regras, direcionada a finalidade de garantir o interesse público.

Por esse critério, o direito administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

Aqui vai uma dica! E é de português! A palavra  “Teleológico ” está relacionado com fins. Assim, a palavra-chave que você deve lembrar na prova é  “fins “. Pelo critério teleológico, define-se o direito administrativo como o sistema dos princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

 

>A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo, também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados. Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.

Toda nação politicamente organizada, em decorrência dessa institucionalização, deve ter sua forma de organização pré-estabelecida, para que o exercício do Poder possa ser limitado. Com esse tipo de noção é que surgiu a ideia de se impor ao estado uma regulamentação, de se criar uma lei que o estruturasse uma lei que ele desse organização, enfim, uma constituição que assegurasse estabilidade e permanência.

Neste primeiro contato, podemos então dizer que o Estado possui alguns elementos fundamentais, que podem ser classificados como materiais (povo e território) e formais (ordenamento jurídico e o governo), além da finalidade que seria alcançar o bem comum de todos os cidadãos.

ESTADO = POVO + TERRITÓRIO + ORDENAMENTO JURÍDICO + GOVERNO

Elementos do Estado

  • Povo: componente humano; as pessoas.
  • Território: sua base física.
  • Governo Soberano: elemento condutor, detentor da soberania.

Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico

  • Refere-se aos sujeitos que exercem a função administrativa.
  • Abrange os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
  • Foco na estrutura organizacional do Estado.
  • Exemplo: Ministério da Saúde, INSS, Prefeitura Municipal.

Palavra-chave: Quem faz



Administração Pública em sentido objetivo ou material

  • Refere-se à atividade administrativa em si, independentemente de quem a realiza.
  • Abrange atos como prestação de serviços públicos, fiscalização, regulação, policiamento administrativo.
  • Foco na natureza da função exercida.
  • Exemplo: Quando o Poder Judiciário realiza licitação para contratar serviços, está exercendo função administrativa.

Palavra-chave: O que é feito

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