Sobre o conceito e a organização da Administração Pública, ...

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Q3577930 Administração Pública
Sobre o conceito e a organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta:
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Alternativa correta: A

Tema central da questão:

Esta questão trata do conceito e da estrutura da Administração Pública, um tema fundamental em concursos para área administrativa. Entender os sentidos (material e orgânico) e a divisão em Administração Direta e Indireta é essencial para diferenciar órgãos, entidades e funções dentro do Estado.

Resumo teórico:

A Administração Pública pode ser entendida de duas formas:
- Sentido material (objetivo ou funcional): Refere-se à atividade administrativa, ou seja, o conjunto de atos e serviços realizados pelo Estado para atender o interesse público (ex: prestação de serviços, execução de políticas).
- Sentido orgânico (subjetivo): Diz respeito ao conjunto de órgãos e entidades incumbidos dessas funções, como ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Administração Direta: órgãos integrantes dos entes federativos (União, Estados, Municípios, DF).
Administração Indireta: entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista).

Referências: Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Direito Administrativo; Constituição Federal, art. 37.

Justificativa da alternativa A:

A alternativa A descreve corretamente os conceitos essenciais: o sentido material como atividade voltada ao interesse público, o sentido orgânico como o conjunto de órgãos e entidades, e a divisão entre Administração Direta e Indireta, com exemplos claros das entidades que as compõem.

Análise das alternativas incorretas:

B) Está errada porque a Administração Pública, em sentido material, não se restringe ao Executivo municipal; abrange todos os poderes e esferas. Em sentido orgânico, inclui também entidades com personalidade jurídica (autarquias etc.), além das secretarias.

C) Equivocada ao chamar as entidades da Administração Indireta de órgãos internos; na verdade, são entidades com autonomia e personalidade jurídica própria, não simples órgãos ligados hierarquicamente ao chefe do Executivo.

D) Incorreta, pois a distinção entre Direta e Indireta decorre da natureza jurídica dos entes, e não da origem das receitas.

E) Falsa, já que a organização por níveis de governo inclui Administração Indireta em todos os entes federativos (União, Estados, Municípios, DF).

Dica para a prova:

Sempre busque identificar palavras restritivas ou generalizações exageradas ("apenas", "exclui", "não inclui") e compare com a teoria estudada. Atenção aos conceitos clássicos e nomenclaturas, pois costumam ser alvo de pegadinhas!

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Comentários

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Outra excelente questão da banca FURB. Vejamos as alternativas:

A) Em sentido material, é a atividade concreta voltada ao interesse público; em sentido orgânico, é o conjunto de órgãos e entidades que exercem a função administrativa; organiza-se em Administração Direta (órgãos do ente) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). CORRETO. A doutrina separa entre sentido material/objetivo/funcional (funções que a Administração Pública exerce) e sentido formal/subjetivo/orgânico (conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes). Entender essa separação é crucial para entender nossa Administração Pública, pois adotamos o sentido formal, de onde se extrai o motivo para considerar EP e SEM como parte da administração indireta, mesmo sem função administrativa (e sim função econômica). Outra questão que cobra os conceitos:

B) Em sentido material, restringe-se ao Poder Executivo municipal; em sentido orgânico, abrange apenas secretarias, sem incluir entidades com personalidade jurídica. ERRADO. Conforme explicação anterior, sentido material seria a função em si e não quem realiza essa função, pois o Poder Executivo Municipal é o órgão, é quem realiza, assim como suas secretarias ou entidades.

C) As entidades da Administração Indireta são órgãos internos submetidos à hierarquia imediata do Chefe do Executivo. ERRADO. As entidades da Administração Indireta não estão subordinadas ou submetidas à hierarquia. A alternativa traz o conceito para os órgãos da Administração Direta.

D) A distinção entre Direta e Indireta decorre principalmente da origem das receitas, e não da natureza jurídica dos entes. ERRADO. As distinções entre Direta e Indireta decorrem de personalidade jurídica, autonomia, hierarquia etc. ADM Direta não possui personalidade jurídica própria, é subordinada ao ente através da hierarquia. ADM Indireta possui personalidade jurídica própria, é vinculada ao ente pelo princípio da tutela ou controle e não há subordinação nem hierarquia.

E) A organização por níveis de governo (União, Estados, Municípios) exclui a Administração Indireta dos estados e municípios. ERRADO. É perfeitamente possível e comum que a Administração Indireta esteja presente nos estados, municípios. Inclusive nos poderes Legislativo e Judiciário.

GAB: A

Dos meus resumos:

SENTIDOS: SUBJETIVO/ FORMA/ ORGANICO >>> SUJEITOS

SENTIDOS: OBJETIVO/ MATERIAL/ FUNCIONAL >>> ATIVIDADES

Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO

  • órgãos
  • agentes
  • entidades/pessoas jurídicas

Ou seja; conjunto de entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que tem a incumbência de exercer uma das funções do Estado: a função administrativa.

Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL

  • Poder de polícia
  • Intervenção do Estado na propriedade
  • Serviços Públicos
  • Atividade de fomento

 

Subjetivo/ Orgânico/ Formal (SOF): refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas.

Material/ Objetivo/ Funcional (MOF): refere-se a atividades e funções administrativas". 

Sentido material (ou objetivo): refere-se ao conteúdo, às atividades administrativas propriamente ditas, abrangendo todas as ações voltadas para a satisfação das necessidades públicas, realizadas de forma direta pelo Estado, predominantemente, ao poder executivo.

 

Sentido formal (ou subjetivo): diz respeito à estrutura, aos órgãos e pessoas jurídicas que desempenham as funções administrativas, independentemente da natureza da atividade que exercem.

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