Considerando os Princípios Orçamentários previstos na Lei n...

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Q3882023 Direito Financeiro
Considerando os Princípios Orçamentários previstos na Lei nº 4.320/64 e na CF/1988, é correto afirmar que 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 165, § 5º: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público." Essa estrutura constitucional da LOA sustenta a correção da alternativa C, que trata da coexistência de orçamentos integrados sob uma visão consolidada.

Tema central: Unidade e totalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item descreve um orçamento "descentralizado e plural, por órgãos", orientado por demandas setoriais e bem-estar social, mas essa formulação não corresponde a princípio orçamentário previsto na Lei nº 4.320/1964 nem na CF/1988, conforme a base. O critério de eliminação é objetivo: inexistência, no regime jurídico cobrado, de princípio da "descentralização e pluralidade por órgãos".
B
Errada
Incorreta. Viola o princípio da universalidade. A Lei nº 4.320/1964, art. 2º, dispõe: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." E o art. 6º determina: "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções." Portanto, não existe a exclusão das receitas de operações de crédito já aprovadas em lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, embora a Lei nº 4.320/1964, art. 2º, consagre os princípios de unidade, universalidade e anualidade, a CF/1988, art. 165, § 5º, determina que a LOA compreenderá três orçamentos distintos. Daí resulta a construção doutrinária da totalidade: há uma única lei orçamentária anual que reúne orçamentos setoriais juridicamente integrados, permitindo leitura consolidada do conjunto sem negar essa divisão interna.
D
Errada
Incorreta. A segregação entre orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais decorre da estrutura da LOA prevista no art. 165, § 5º, da CF/1988, mas isso não configura "princípio da pluralidade do orçamento". A base é expressa ao afirmar que a Lei nº 4.320/1964 consagra unidade, universalidade e anualidade, não pluralidade. O erro do item é transformar uma estrutura constitucional da LOA em princípio orçamentário inexistente.
E
Errada
Incorreta. Contraria a literalidade do art. 165, § 5º, II, da CF/1988, que limita o orçamento de investimento às empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O item amplia indevidamente essa abrangência para "todas as empresas" em que haja participação com direito a voto. Mera participação não basta; a Constituição exige maioria do capital social com direito a voto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a pluralidade estrutural de orçamentos dentro da LOA e a existência de um suposto princípio jurídico da pluralidade. A correta é C porque fala em totalidade como construção doutrinária compatível com a unidade; D erra justamente por tratar "pluralidade" como princípio.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão misturar princípios orçamentários e estrutura da LOA, separe o que é princípio expresso na Lei nº 4.320/1964 do que é organização constitucional do art. 165, § 5º.
  • Universalidade significa inclusão de todas as receitas e despesas na LOA; exclusões inventadas, como operações de crédito já aprovadas, tendem a estar erradas.
  • No orçamento de investimento das estatais, confira sempre o requisito constitucional: maioria do capital social com direito a voto, e não mera participação.
  • Se aparecer "totalidade", trate como construção doutrinária que explica a coexistência de três orçamentos dentro de uma única LOA, sem substituir o princípio da unidade.

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LETRA C

Totalidade

Coube à doutrina tratar dar nova conceituação ao princípio da unidade de forma que abrangesse novas situações.

O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.

A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual (Orçamento da União) será integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social; e, c) orçamento de investimentos das estatais. Os orçamentos fiscal e da seguridade social são mostrados em anexo programático consolidado, sob a mesma estrutura, contemplando receitas e despesas com maior nível de discriminação em relação ao orçamento das estatais. Quanto ao orçamento das estatais (não dependentes), o mesmo discrimina apenas os investimentos

Deve-se observar que, embora exista uma segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais, trata-se de um único projeto de lei orçamentária anual, que contempla, ao mesmo tempo, de forma consolidada, toda a programação.

Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

O erro da E é que não é qualquer participação da União, mas sim aquelas em que detém maioria do capital social com direito a voto.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Fonte: Art. 165 CF

Considerando os Princípios Orçamentários previstos na Lei nº 4.320/64 e na CF/1988, é correto afirmar que 

A) visando a consecução do bem-estar social, o Orçamento deve ser descentralizado e plural, por órgãos, e de forma coerente com as diferentes demandas setoriais. Essa classificação é uma, e não única.

B) o Orçamento Público deve compreender todas as receitas correntes e de capital, excetuadas as de Operações de Crédito já aprovadas em Lei. Lei 4320/64: "Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."

C) o Princípio da Totalidade, ampliação do Princípio da Unidade pela Doutrina, possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas. Unidade quer dizer orçamento em único documento, totalidade significa consolidação dos orçamentos num só documento.

D) o exemplo concreto do Princípio da Pluralidade do orçamento se consubstancia na segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais. Não existe tal princípio e o orçamento precisa ser consolidado em uma só peça, ainda que em 3 peças orçamentárias distintas.

E) a Lei Orçamentária Anual os orçamentos fiscais da União, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e de todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, possua participação no capital social com direito a voto. Não basta ter participação do ente federativo na empresa, é preciso ter maioria do capital social.

Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

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