Taís estava passeando pelo Parque das Flores com o celular n...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 157, caput: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:". No caso, o agente tomou o celular da vítima sob ameaças de violência e coação, o que caracteriza subtração de bem móvel alheio mediante grave ameaça e impõe a tipificação de roubo.
- Se houver subtração de bem móvel alheio mediante grave ameaça ou violência, o ponto de partida é o art. 157, caput.
- Para separar roubo de furto, verifique se houve ou não violência ou grave ameaça contra a pessoa.
- Para separar roubo de extorsão, veja quem realiza o deslocamento patrimonial: no roubo o agente toma a coisa; na extorsão a vítima é constrangida a agir, tolerar ou deixar de agir.
- A ausência de arma não exclui o roubo no tipo básico.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
subtrair coisa móvel mediante grave ameaça = roubo
subtrair coisa alheia sem violência ou grave ameaça = furto simples
Gabarito B
Bizu
Roubo: sem colaboração da vítima
Extorsão: tem colaboração da vítima
errei por bobeira, entendi que a ameaça não foi "grave" para que se configurasse o crime de roubo.
Que memeca em
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