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Taís estava passeando pelo Parque das Flores com o celular n...

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Q3992788 Direito Penal
Taís estava passeando pelo Parque das Flores com o celular na mão, quando inesperadamente aparece Memeca saindo de dentro do matagal e vai em direção a Taís e, sob ameaças de violência e coação, toma pra si o celular da vítima, mesmo sem arma ostentada. Diante desse contexto, marque a assertiva CORRETA que tipifica o crime descrito acima conforme o Código Penal.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 157, caput: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:". No caso, o agente tomou o celular da vítima sob ameaças de violência e coação, o que caracteriza subtração de bem móvel alheio mediante grave ameaça e impõe a tipificação de roubo.

Tema central: Roubo mediante grave ameaça
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o furto, do art. 155, caput, exige subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça. No caso, o enunciado afirma ameaças de violência e coação contra a vítima, o que afasta o furto e atrai o roubo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a narrativa preenche os elementos do roubo do art. 157, caput, do Código Penal: subtração de coisa móvel alheia para si, praticada mediante grave ameaça à pessoa. O dado juridicamente decisivo é que o agente não apenas ameaçou, mas efetivamente tomou o celular da vítima, usando a coação como meio executório da subtração patrimonial.
C
Errada
Está errada porque a ameaça não aparece como delito autônomo isolado. Aqui, a grave ameaça foi o meio usado para viabilizar a subtração do celular. Havendo efetiva subtração patrimonial mediante ameaça, a tipificação correta é roubo, e não apenas ameaça.
D
Errada
Está errada porque a extorsão, do art. 158, caput, exige constranger a vítima a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa para gerar a vantagem econômica. No enunciado, a vítima não pratica ato de disposição patrimonial; o próprio agente toma diretamente o celular. Esse dado distingue o roubo da extorsão.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: achar que sem arma não há roubo, tratar a ameaça como crime autônomo mesmo com subtração consumada e confundir coação com extorsão sem verificar quem realizou o deslocamento patrimonial.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver subtração de bem móvel alheio mediante grave ameaça ou violência, o ponto de partida é o art. 157, caput.
  • Para separar roubo de furto, verifique se houve ou não violência ou grave ameaça contra a pessoa.
  • Para separar roubo de extorsão, veja quem realiza o deslocamento patrimonial: no roubo o agente toma a coisa; na extorsão a vítima é constrangida a agir, tolerar ou deixar de agir.
  • A ausência de arma não exclui o roubo no tipo básico.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

subtrair coisa móvel mediante grave ameaça = roubo

subtrair coisa alheia sem violência ou grave ameaça = furto simples

Gabarito B

Bizu

Roubo: sem colaboração da vítima

Extorsão: tem colaboração da vítima

errei por bobeira, entendi que a ameaça não foi "grave" para que se configurasse o crime de roubo.

Que memeca em

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