Acerca da Planta Genérica de Valores (PGV), julgue os segui...
(__)A PGV ajuda a fundamentar o valor venal de um imóvel.
(__)A PGV determina o valor por metro quadrado para uma dada região ou via pública, e através dela consegue-se determinar o valor aproximado de terreno.
(__)É importante a atualização da PGV, pois é sobre o valor determinado por ela que incidirá a alíquota do IPTU.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C) V – V – V
Interpretação do tema:
A questão trata da Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento utilizado pelo município para determinar o valor venal dos imóveis, que serve de base de cálculo do IPTU.
Legislação Aplicável:
Código Tributário Nacional (CTN), art. 33: “A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel”.
A PGV, embora não conste explicitamente no CTN, é aceita como principal meio para se definir esse valor venal. Doutrinadores como Luiz Antônio Zanini Fornerolli ressaltam sua importância nesse procedimento.
Análise dos itens:
(V) A PGV ajuda a fundamentar o valor venal de um imóvel. — Certo! A PGV é elaborada pelo Poder Público municipal e traz os valores dos imóveis urbanos, servindo justamente para fundamentar o valor venal utilizado na cobrança do IPTU.
(V) A PGV determina o valor por metro quadrado… — Certo! Ela fixa preços por metro quadrado de terrenos (e edificações) de cada região ou via da cidade, permitindo calcular o valor venal do imóvel a partir desses referenciais.
(V) É importante a atualização da PGV… — Certo! O valor do IPTU incide sobre o valor venal definido na PGV; se não for atualizada, pode gerar distorções ou defasagens, prejudicando tanto o erário quanto a justiça fiscal. A atualização periódica é indicada por boa gestão tributária e conforme entendimento jurisprudencial (RE 1245097, STF).
Exemplo prático:
Imagine que a PGV de um município define que o metro quadrado na Av. Central vale R$ 2.000,00. Um imóvel com 100 m² terá valor venal de R$ 200.000,00, sobre o qual será aplicado o IPTU.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C apresenta todos os itens como Verdadeiros, refletindo o uso, a função e a necessidade de atualização da PGV conforme legislação, doutrina e jurisprudência.
Crítica às alternativas incorretas:
Qualquer alternativa que marque “F” para um dos itens ignora a função normativa, prática e fiscal da PGV, errando na análise ou atualizando mal o entendimento legal e doutrinário.
Pegadinhas:
Fique atento: algumas bancas tentam confundir valor venal com valor de mercado. Embora próximos, nem sempre são idênticos: para o IPTU, vale o definido na PGV.
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Comentários
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Essa questão fiz por lógica.
Jurisprudência relacionada ao tema:
Em 5 de junho de 2023, o Pleno do STF, no ARE 1.245.097/PR (rel. Min. Roberto Barroso), no âmbito da base de cálculo do IPTU – e reconhecendo a constitucionalidade da delegação à Administração Tributária da competência para a apuração do valor venal de imóvel novo perante o “princípio da legalidade tributária” –, fixou a seguinte tese: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na ‘Planta Genérica de Valores’ (PGV), desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório”.
gab c
Q3453291 Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto
João adquiriu a propriedade de determinado imóvel fruto de parcelamento do solo urbano. Como o novo imóvel não estava previsto na Planta Genérica de Valores, o Município Alfa realizou a avaliação individualizada do referido bem, com base nos critérios previstos em lei municipal, após o que apurou o valor venal do imóvel e procedeu ao lançamento do IPTU respectivo. João, então, ajuizou ação anulatória com o objetivo de desconstituir o lançamento mencionado, sob a alegação de violação ao princípio da legalidade tributária. Tendo em conta as disposições da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional (CTN), assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, o pedido formulado na mencionada ação anulatória deverá ser julgado:
(x) improcedente, porquanto a apuração do valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, em decorrência de parcelamento do solo urbano, pode ser realizada mediante avaliação técnica individualizada, desde que obedecidos os critérios fixados em lei e garantido ao contribuinte o direito ao contraditório;
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