A Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986,
estabelece a necessidade de elaboração de um relatório de
impacto ambiental (RIMA) para empreendimentos que causem
alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente.
Entre os empreendimentos relacionados a seguir, assinale aquele
que dispensa a realização de RIMA, salvo em casos
extraordinários.