O crime culposo acontece, quando o agente deu causa ao resul...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 18, II: "Diz-se o crime: [...] II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia." Como o enunciado pede a exceção entre as condutas relacionadas ao crime culposo, a alternativa B deve ser marcada, pois "intencionalidade" não integra essas modalidades legais.
- Em crime culposo, confira se a conduta indicada está entre as três modalidades legais do art. 18, II: imprudência, negligência e imperícia.
- Se a alternativa trouxer ideia de vontade, querer o resultado ou intencionalidade, o critério jurídico aponta para dolo, não para culpa.
- Quando o enunciado pedir a exceção, elimine primeiro as opções que reproduzem literalmente a definição legal.
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Comentários
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Gabarito B
Crime culposo pressupõe negligência, imprudência ou imperícia.
se teve intencionalidade é doloso
Não entendi essa parte "exceto quando presente a seguinte conduta"
Culposo = Imprudência, Negligência e Imperícia
Floresta Azul-BA | Da PMESP rumo à PMBA.
“A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.”
Gabarito: B
Conceito de culpa: Conduta voluntária e consciente que causa um resultado involuntário, porém previsível e evitável com a devida cautela.
Art. 18,CP
II- culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Modalidade de culpa
Imprudência: atuação desprovida de cautela
É a forma positiva da culpa, consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias.
Ex: dirigir em excesso de velocidade.
Negligencia: É uma omissão.
É a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar.
Ex: o pai que esquece o filho dentro do carro e a criança vem a morrer.
Imperícia: falha na atividade profissional
É a culpa no desempenho da atividade profissional, pois somente pode ser praticada no exercício de arte, profissão ou ofício.
Ex: um engenheiro que erra ao projetar uma planta imóvel com falha estrutural
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