Os gestores de um Município afirmam que a ele é facultado op...

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Q3882012 Direito Financeiro
Os gestores de um Município afirmam que a ele é facultado optar por divulgar o seu Relatório de Gestão Fiscal semestralmente.
Em relação ao Município, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, avalie as afirmativas a seguir.

I. possui população inferior a cinquenta mil habitantes.
II. não apresenta dívidas mobiliárias.
III. no período anterior, todos os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal foram respeitados.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 63, caput e inciso II: "Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: II - divulgar semestralmente: a) o relatório de gestão fiscal; b) os demonstrativos de que trata o art. 53;". No caso, apenas a afirmativa I reproduz o requisito legal da faculdade de divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, pois a lei a condiciona à população inferior a 50 mil habitantes.

Tema central: RGF semestral na LRF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a afirmativa I reproduz o requisito legal expresso do art. 63, caput, da LC nº 101/2000: a faculdade de divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal é conferida aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes. Esse é o fundamento normativo direto da opção prevista no inciso II do mesmo artigo.
B
Errada
Incorreta porque a afirmativa II não corresponde ao requisito legal. A LRF não exige ausência de dívida mobiliária para o Município usar a faculdade do art. 63. O parâmetro legal relevante é outro: o § 2º do art. 63 trata de ultrapassagem dos limites de despesa total com pessoal ou de dívida consolidada, não de inexistência de dívida mobiliária.
C
Errada
Incorreta porque a afirmativa III amplia indevidamente a lei. Segundo a base, o § 2º do art. 63 menciona apenas os limites relativos à despesa total com pessoal e à dívida consolidada. Não há exigência legal de que, no período anterior, tenham sido respeitados todos os limites contidos na LRF.
D
Errada
Incorreta porque nem a afirmativa II nem a III traduzem os critérios legais pertinentes. A II erra o conceito jurídico ao falar em dívida mobiliária, quando a base aponta dívida consolidada como parâmetro legal; a III cria condição não prevista, ao exigir observância de todos os limites da LRF.
E
Errada
Incorreta porque apenas a afirmativa I tem suporte direto no art. 63 da LC nº 101/2000. As afirmativas II e III acrescentam requisitos não previstos nesses termos pela lei, contrariando a aderência estrita exigida pelo dispositivo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de conceitos: dívida mobiliária não é o requisito legal do art. 63, § 2º, e a exceção legal não fala em cumprimento de todos os limites da LRF, mas apenas dos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada.
Dica para questões semelhantes
  • Em LRF, confira a literalidade do art. 63: o requisito positivo para a faculdade é população inferior a 50 mil habitantes.
  • Não substitua conceito legal por outro parecido: dívida mobiliária e dívida consolidada não são equivalentes para fins do art. 63.
  • Quando a lei trouxer exceção, verifique exatamente quais limites ela menciona; não transforme referência específica em exigência genérica de cumprir toda a LRF.

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Comentários

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GAB: A

Art. 63, LRF. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

II - divulgar semestralmente:

a)  (VETADO)

b) o Relatório de Gestão Fiscal;

É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal.

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