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Q2411915 Direito Empresarial (Comercial)

As questões 36 e 37 deverão ser respondidas com base na Lei Federal n. 8.934/94 e alterações que dispõem sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins.

O registro compreende:


I- a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

II- o arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

III- a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, indústria e serviços, na forma de lei própria.


Completam, corretamente, o comando da questão:

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TEMA CENTRAL: A questão exige conhecimento detalhado da Lei nº 8.934/94, que trata sobre o Registro Público de Empresas Mercantis. O ponto principal é identificar corretamente as atividades inclusas no alcance do registro, de acordo com o art. 32 da referida lei.

LEI APLICÁVEL:
Código Civil, Art. 32 da Lei nº 8.934/94:
"O registro compreende:
I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
II - o arquivamento: dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria."

INTERPRETAÇÃO E ESTRATÉGIA: O aluno deve ler com atenção as atividades descritas e comparar cada item do enunciado com o texto da lei. Termos adicionais como "indústria e serviços" no item III não estão na redação legal e, portanto, podem ser consideradas pegadinhas.

EXEMPLO PRÁTICO: Suponha um tradutor público querendo atuar comercialmente. Ele precisa fazer matrícula na Junta Comercial (item I). Uma sociedade empresária que altere seu contrato social precisa arquivar tal documento na Junta (item II).

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (A): Apenas os itens I e II estão em perfeita conformidade com o art. 32. O item III extrapola o que diz a lei ao incluir "indústria e serviços".

POR QUE AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS?
B, C e D: Incluem o item III, que não está de acordo com o texto legal, pois amplia de forma indevida o rol dos sujeitos abrangidos pela autenticação (lei fala só em empresas mercantis e agentes auxiliares do comércio).

DICA DE CONCURSO: Esteja atento a expressões “a mais” ou “a menos” em relação ao texto da lei. Cuidado com inclusão de termos não presentes, que são frequentes pegadinhas!

DOUTrINA: Fábio Ulhoa Coelho enfatiza a importância da literalidade legal ao tratar do Registro Público (Curso de Direito Comercial).

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resposta : Letra A

Art. 32. O registro compreende:

I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

II - O arquivamento:

a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

d) das declarações de microempresa;

e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

Resposta A.

III- a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, indústria e serviços(A LEI NÃO ESTENDE A ELES), na forma de lei própria.

Art. 32. (...) III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

Gabarito A

Lei nº 8.934/1994 

Art. 32. O registro compreende:

I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

II - O arquivamento:

a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a

c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

d) das declarações de microempresa;

e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

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