O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com açã...
Em consulta à legislação de regência, João constatou que, em caso de condenação, estará sujeito às penas de pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida e de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João praticou ato doloso de improbidade administrativa que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, III, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;". Como o enunciado reproduz exatamente essa combinação sancionatória, a hipótese é a do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, o que conduz ao gabarito C.
- Quando o enunciado trouxer penas da LIA, primeiro localize o inciso correspondente do art. 12; só depois identifique o tipo do ato.
- Art. 12, III remete ao art. 11: multa de até 24 vezes a remuneração e proibição por até 4 anos indicam atentado aos princípios da Administração Pública.
- Exclua art. 9º e art. 10 pelo confronto sancionatório: no art. 9º a multa é equivalente ao acréscimo patrimonial e o prazo pode chegar a 14 anos; no art. 10, a multa é equivalente ao dano e o prazo pode chegar a 12 anos.
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GABARITO C
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito do agente ativo, a LIA estabeleceu as seguintes sanções:
- Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
- Multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até 14 anos.
Atos que causem prejuízo ao erário, a LIA possibilita a aplicação das seguintes penas:
- Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente (se concorrer para isso);
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
- Multa civil equivalente ao dano;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até 12 anos.
Atos que atentam contra princípios da Administração Pública, por sua vez, foram previstas as seguintes penas:
- Multa civil de até 24 vezes a remuneração do agente;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até 4 anos
*SANÇÕES DE ACORDO COM A NOVA LEI DE IMPROBIDADE
Enriquecimento são 14 letras, até 14 anos.
Dano ao erário são 12 letras = 12 anos.
OBS: Não confunda suspensão com cassação. O ordenamento brasileiro admite apenas a perda (definitiva) ou suspensão (temporária) dos direitos políticos por motivos específicos, como condenação criminal, improbidade administrativa ou incapacidade civil.
Enriquecimento ilícito: art 9º (rol exemplificativo)
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Lesão ao erário: art 10 (rol exemplificativo)
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
Que atenta contra os princípios da Administração: art. 11 (rol taxativo após a Lei nº. 14.230/2021)
- Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.
PALAVRAS IMPORTANTES
1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.
. Receber
· Perceber
· Adquirir
· Incorporar
· Utilizar
2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
· Facilitar
· Permitir
· Doar
· Sem observar normas legais
3. Atenta contra os princípios:
· Negar a publicidade aos atos oficiais
· Revelar fato
· Frustrar
· Deixar de prestar contas
· Nepotismo
Fonte: comentário de colega do QC
rever hj
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