Nos termos do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados ...

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Q1896828 Administração Pública

Nos termos do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações) a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:


I-o respeito à privacidade;

lI- a autodeterminação informativa;

III- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.


Estão corretos: 

Alternativas