Foram iniciados estudos, no âmbito de determinado órgão da ...

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Q3881985 Direito Administrativo
Foram iniciados estudos, no âmbito de determinado órgão da Administração Pública direta do Estado de Rondônia, a respeito da conveniência de contratar uma sociedade empresária para a execução de serviço de engenharia.
Essa sociedade ficaria incumbida de desenvolver tanto o projeto básico como o projeto executivo, considerando a ausência de profissionais com a expertise necessária para a sua elaboração na esfera da Administração Pública.
À luz da sistemática estabelecida no âmbito da Lei nº 14.133/2021, ao fim dos estudos concluiu-se corretamente que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 46, §§ 2º e 3º: "§ 2º A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do caput do art. 6º desta Lei. § 3º Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma necessário para a execução da obra e dos serviços de engenharia será de responsabilidade do contratado, incluídos a elaboração e o desenvolvimento dos projetos executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto." Como o enunciado descreve a pretensão de atribuir à mesma sociedade a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, a hipótese se ajusta à contratação integrada.

Tema central: Contratação integrada
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a Lei nº 14.133/2021 define, no art. 6º, XXXII, a contratação integrada como o regime em que o contratado é responsável por "elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo". Isso é reforçado pelo art. 46, § 2º, que dispensa a Administração de elaborar o projeto básico nessa hipótese, exigindo anteprojeto, e pelo art. 46, § 3º, que confirma a responsabilidade do contratado pelo projeto básico e pelo projeto executivo. Portanto, exatamente a situação descrita no enunciado corresponde à contratação integrada.
B
Errada
Está errada porque desloca a solução para a contratação semi-integrada, mas esse regime não atribui ao contratado a elaboração originária do projeto básico. O art. 6º, XXXIII, define a contratação semi-integrada como aquela em que o contratado elabora e desenvolve apenas o projeto executivo. O art. 46, § 5º, apenas admite alteração do projeto básico já existente, mediante autorização prévia da Administração e demonstração de superioridade da solução, o que não se confunde com elaborar originariamente o projeto básico.
C
Errada
Está errada porque afirma que, em serviços de engenharia, não se elabora projeto básico, apenas projeto executivo. A base legal diz o contrário: na contratação integrada, o contratado elabora projeto básico e projeto executivo; na semi-integrada, o regime parte da existência de projeto básico, que pode até ser alterado nas hipóteses legais. Além disso, o art. 46, § 1º, ao vedar obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, não elimina a categoria jurídica do projeto básico.
D
Errada
Está errada porque cria uma vedação que a lei não prevê. O art. 6º, XXXII, e o art. 46, §§ 2º e 3º, autorizam expressamente, na contratação integrada, que o mesmo contratado elabore o projeto básico e o projeto executivo. O fato de o projeto básico influenciar o custo do serviço não foi tratado pela base como impedimento jurídico a essa concentração de responsabilidades.
E
Errada
Está errada porque confunde instrumentos de planejamento da contratação com projetos técnicos de engenharia. A base informa que termo de referência e estudo técnico preliminar não substituem automaticamente projeto básico e projeto executivo. A própria Lei nº 14.133/2021, nos arts. 6º, XXXII e XXXIII, e 46, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, trata expressamente de projeto básico e projeto executivo nos regimes de contratação de obras e serviços de engenharia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contratação integrada e semi-integrada: na integrada, o contratado faz projeto básico e executivo; na semi-integrada, faz apenas o projeto executivo, podendo haver apenas alteração posterior do projeto básico já existente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que o contratado elaborará projeto básico e projeto executivo, a chave é contratação integrada.
  • Se o contratado ficar apenas com o projeto executivo, a chave é contratação semi-integrada.
  • Alteração do projeto básico na semi-integrada não significa elaboração originária do projeto básico pelo contratado.
  • Não confunda ETP e termo de referência com projeto básico e projeto executivo em serviços de engenharia.

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Contratação integrada: projeto básico + projeto executivo

Contratação semi- integrada: projeto executivo

XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Obrigado e que Deus te abençoe!

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