Foram iniciados estudos, no âmbito de determinado órgão da ...
Essa sociedade ficaria incumbida de desenvolver tanto o projeto básico como o projeto executivo, considerando a ausência de profissionais com a expertise necessária para a sua elaboração na esfera da Administração Pública.
À luz da sistemática estabelecida no âmbito da Lei nº 14.133/2021, ao fim dos estudos concluiu-se corretamente que
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 46, §§ 2º e 3º: "§ 2º A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do caput do art. 6º desta Lei. § 3º Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma necessário para a execução da obra e dos serviços de engenharia será de responsabilidade do contratado, incluídos a elaboração e o desenvolvimento dos projetos executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto." Como o enunciado descreve a pretensão de atribuir à mesma sociedade a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, a hipótese se ajusta à contratação integrada.
- Se o enunciado disser que o contratado elaborará projeto básico e projeto executivo, a chave é contratação integrada.
- Se o contratado ficar apenas com o projeto executivo, a chave é contratação semi-integrada.
- Alteração do projeto básico na semi-integrada não significa elaboração originária do projeto básico pelo contratado.
- Não confunda ETP e termo de referência com projeto básico e projeto executivo em serviços de engenharia.
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Contratação integrada: projeto básico + projeto executivo
Contratação semi- integrada: projeto executivo
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
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