Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – e ao...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre as competências dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
O tema central da questão é a função desses conselhos dentro do Sistema Nacional de Trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no artigo 14, compete a esses conselhos, entre outras atribuições, julgar recursos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI).
Alternativa B - Correta:
Esta alternativa está correta porque menciona que o CETRAN e o CONTRANDIFE julgam os recursos interpostos contra decisões das JARI. Isso está em conformidade com o CTB, que lhes confere essa atribuição específica, permitindo que revisem decisões de infrações de trânsito quando solicitado.
Exemplo prático: Imagine que um motorista recebeu uma multa e não concorda com a decisão da JARI que manteve a penalidade. Ele pode recorrer ao CETRAN ou ao CONTRANDIFE para uma nova análise do caso.
Alternativa A - Incorreta:
Normatizar procedimentos sobre aprendizagem e habilitação é uma competência do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), e não dos conselhos estaduais ou distrital. Portanto, esta alternativa apresenta um erro de atribuição.
Alternativa C - Incorreta:
Aprovar, complementar ou alterar dispositivos de sinalização é uma competência do Contran, e não dos CETRANs ou CONTRANDIFE. Este erro de competência torna a alternativa inválida.
Alternativa D - Incorreta:
Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, Estados e Distrito Federal é atribuição do Contran, conforme o CTB. A alternativa, portanto, apresenta uma informação incorreta.
Para resolver questões sobre o Sistema Nacional de Trânsito, é importante conhecer bem as atribuições de cada órgão. Fique atento às palavras-chave que indicam a competência correta de cada entidade.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) CONTRAN
b) CETRAN/CONTRANDIFE (GAB)
c) CONTRAN
d) CONTRAN
Consoante dispõe o art. 14, V, a do CTB
Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do DF - CONTRANDIFE:
Julgar os recursos interpostos contra decisões:
das JARI e
dos Órgãos e Entidades Executivos Estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.
Logo, o gabarito é a letra B
HEY HO LET'S GO!
GABARITO B.
complementando o comentário dos colegas.
CENTRAN JULGAS OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A DECISÃO DA JARI : ESTADO E MUNICÍPIO.
CONTRANDIFE : DF.
AVANTE!!!
UNIÃO
EX: (PRF),(DNIT)
1 Instancia (JARI)
2 Instancia (JARI)
OBS:Infrações gravíssimas quem julga em 2 instancia é (CONTRAN) Susp.direito dirigir+cassação
Estados e municípios
EX: (DETRAN)
1 Instancia (JARI)
2 Instancia (CETRAN), (CONTRADIFE)-DF
ART 14 - CTB. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
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