Julgue o item subsequente.A LDBEN (Lei n° 9.394/96) sofreu u...
Julgue o item subsequente.
A LDBEN (Lei n° 9.394/96) sofreu uma atualização em
2003, quando foi introduzido pela Lei n° 10.639, o artigo
26A, o qual estabelece: “Nos estabelecimentos de Ensino
Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna-se
obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira”. Nos dois parágrafos desse artigo, são
definidos quais conteúdos serão incluídos e em qual
âmbito do currículo serão desenvolvidos. A Lei n° 11.645,
de 2008, altera o artigo 26A da LDBEN, para incluir, no
currículo oficial da Educação Básica, a temática “História
e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, estabelecendo
conteúdos a serem incluídos e que estes deverão ser
ministrados no âmbito da parte diversificada do currículo,
de acordo com as características étnico-culturais dos
alunos.
Comentários
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Errado. Pois a história e cultura afro- brasileira e indígena devem ser trabalhados no currículo escolar regular, e não na parte diversificada.
A lei não determina que os conteúdos sejam ministrados "no âmbito da parte diversificada do currículo".
O que a Lei 11.645/2008 determina, no seu parágrafo 2º, é que os conteúdos serão ministrados "no âmbito de todo o currículo escolar" (ou seja, de forma transversal e interdisciplinar) e, "em especial", nas áreas de Educação Artística, Literatura e História Brasileira.
Portanto, a afirmação está Errada ao restringir ou direcionar esses temas especificamente para a "parte diversificada", quando a lei prevê que eles permeiam todo o currículo (com ênfase nas três áreas citadas).
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