Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, du...

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Q1194120 Direito Ambiental
Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção. João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se. Tempo depois, Rafaela, residente em Boa Vista – RR, decidiu pedir autorização para a guarda dos pássaros à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. No momento da solicitação, ela relatou ter tido a permissão de João para levar para casa as duas aves. 
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz da lei que regulamenta crimes ambientais, do Decreto n.º 6.514/2008 e do entendimento dos tribunais superiores.
Em razão da captura das duas jandaias amarelas, Rafaela responderá por crime contra a fauna e poderá cumprir pena de detenção. 
Alternativas

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Para resolver essa questão, é importante entender o conceito de responsabilidade ambiental no contexto de crimes contra a fauna, bem como conhecer a legislação pertinente, especialmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) e o Decreto n.º 6.514/2008, que regulamenta sanções administrativas ao meio ambiente.

A alternativa correta é: C - certo.

Rafaela capturou duas jandaias amarelas, uma espécie ameaçada de extinção, o que caracteriza um crime contra a fauna de acordo com o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais. Esse artigo especifica que é crime matar, perseguir, caçar, apanhar, ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

A captura de espécies ameaçadas de extinção agrava a situação, sujeitando a responsável a penas mais severas, tais como detenção. Assim, Rafaela, ao capturar as aves sem autorização, realmente incorre em crime ambiental e está sujeita a cumprir pena de detenção.

Agora, vamos entender por que a alternativa E - errado, não é válida:

A alternativa incorreta sugere que Rafaela não responderia por crime. No entanto, a legislação é clara ao tipificar como crime a captura de espécies da fauna silvestre sem autorização, ainda mais quando se trata de espécimes ameaçados. A omissão do fiscal, João, não isenta Rafaela de sua responsabilidade legal. Portanto, a alternativa E está errada ao afirmar que ela não responderia por crime.

É essencial que, em casos de crime ambiental, o conhecimento da legislação e dos conceitos de responsabilidade penal e administrativa sejam bem compreendidos. Isso envolve tanto a conduta do infrator (Rafaela) quanto a do agente público que se omitiu (João), que também pode ser responsabilizado por sua omissão.

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CERTO

DECRETO 6514/2008

Art. 24.  Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Multa de:

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.                   

§ 1  As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. 

§ 2  Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou fração. 

§ 3  Incorre nas mesmas multas:

II - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida. 

§ 4  No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no  

§ 5  No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente. 

Gabarito: Certo

Lei 9.605/98

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

Certo.

Só complementando, Rafaela vai ser enquadrada no Art. 29 da lei 9.605/98 pela configuração do verbo nuclear "apanhar", além de sua pena poder ser aumentada de metade pelo animal ser ameaçado de extinção.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

Lembrando que a pena pode ser aplicada em dobro caso os animais sejam usados para obter vantagem pecuniária.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

E como são espécies exóticas ou ameaçada de extinção, Rafaela deve cumprir pena aumentada pela metade, veja:

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

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