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Q3126296 Legislação de Trânsito
Um condutor ao estacionar seu veículo de passeio em local sinalizado com a placa de regulamentação apresentada abaixo, deverá ser autuado de acordo com o CTB pela infração de:

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Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O tema central trata da infração cometida ao estacionar veículo em local sinalizado por placa específica de regulamentação, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

2. Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 181, XVII do CTB:
“Estacionar o veículo: XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado): Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.”

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O candidato precisa identificar a relação entre a sinalização vertical (placa de estacionamento regulamentado, R-6b) e as condições impostas por ela, compreendendo que transgredir tais condições configura infração grave. É comum cair em prova a distinção entre "proibido parar", "proibido estacionar", "estacionamento regulamentado" e locais de uso especial, como áreas de emergência ou hospitalares.

4. Exemplo Prático:
Um condutor estaciona em local com placa “Estacionamento Regulamentado – Máximo 2 horas”, porém permanece 3 horas. Mesmo havendo permissão para estacionar, desrespeitou a condição específica, cometendo infração do art. 181, XVII.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E) 'estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização' está correta, pois descreve exatamente o que o artigo prevê: a infração ocorre AO DESCUMPRIR O QUE A PLACA DETERMINA, e não por estacionar em local completamente proibido.

6. Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A) 'Estacionar em área de urgência/emergência': só ocorreria se junto à placa estivesse o símbolo ou descrição específica de uso exclusivo desses serviços;
B) 'Estacionar em local proibido pela sinalização': não é o caso, pois a placa permite estacionar, com restrição;
C) 'Estacionar em local proibido parar e estacionar': se fosse placa de proibição total (R-6a), não “regulamentado”;
D) 'Estacionar em área hospitalar': não se aplica a esta situação, exceto se a placa especificasse destinação exclusiva.

7. Destaque Doutrinário:
Julyver Modesto de Araujo na obra Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro destaca que a infração se caracteriza quando há desrespeito às condições complementares estabelecidas na placa R-6b.

8. Estratégia e Pegadinha:
Fique atento à diferença entre proibição TOTAL e restrição CONDICIONADA! A “placa regulamentada” não veda estacionar, mas regulamenta!

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