Analise os trechos a seguir quanto aos impostos da União, d...
I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos e taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, além da contribuição de melhorias, decorrente de obras públicas;
II. As taxas poderão ter base de cálculos própria de impostos;
III. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
1. Interpretação do tema:
A questão aborda o conceito de tributo e as limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente em relação aos impostos e taxas, conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
2. Legislação aplicável:
- CF/88, Art. 145, II: Define a competência para instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria — em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
- CF/88, Art. 150, I: Proíbe exigir ou aumentar tributo sem lei.
- Súmula Vinculante 29 (STF): Veda uso de base de cálculo própria de impostos para taxas.
- Doutrina: Hugo de Brito Machado e Sabbag reforçam esses pontos.
3. Explicação central:
A alternativa aborda espécies tributárias, critérios de exigência e princípios constitucionais tributários como legalidade e tipicidade.
4. Exemplo prático:
Se uma prefeitura cobra taxa de iluminação pública baseada no valor do imóvel (como IPTU), estaria errada: taxa deve refletir o custo do serviço, não valor do patrimônio.
5. Justificativa da alternativa correta ("B"):
- I – Correta: Traz o texto do Art. 145 da CF e explica tributos permitidos.
- III – Correta: Reproduz o princípio da legalidade tributária do Art. 150, I da CF.
- II – Incorreta: Contraria a Súmula Vinculante 29/STF — taxas não podem ter base de cálculo de impostos.
6. Crítica às alternativas incorretas:
- A, C e E: Erradas porque aceitam ou validam a afirmativa II, que é vedada constitucionalmente e pela jurisprudência.
- D: Errada porque ignora III, que também está correta.
7. Dica de prova: Fique atento! Muitos alunos erram por confundir as bases de cálculo entre taxas e impostos. Evite automatismo ao marcar respostas que aceitam tal confusão.
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Comentários
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I- Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
II- Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos;
III- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
A primeira assertiva também está incorreta, pois imposto não está dentro do definição daquele conceito
A assertiva I tem um pequeno problema de escrita que pode confundir a leitura. Mas façam o seguinte: imagine o texto "cortado":
I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir:
a) impostos e
b) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
c) além da contribuição de melhorias, decorrente de obras públicas;
Acredito que o item I seja um peguinha:
"I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos e (+) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, além (+) da contribuição de melhorias, decorrente de obras públicas;"
=> tanto é que a taxa tem a vírgula na frente da "taxa" que funciona como uma oração subordinada adjetiva explicativa, sei lá, não sou bom em português...
Ao meu ver, passível de anulação.
Visivelmente é uma questão feita por quem não entende nada de direito (ou português). Somente copiou e colou, ipssis litteris, o que está no CTN:
I - União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos e taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, além da contribuição de melhorias, decorrente de obras públicas;
Deveria ter um ";' ali entre impostos e taxas, pois, mais a frente, ele fala das contribuições de melhoria, ou seja, é uma enumeração que, para ficar coerente e sem dubiedades, deveria usar o famoso ponto e vírgula. Isto porque, como foi escrito, dá a entender que impostos E taxas têm aquele fato gerador.
Enfim, ao meu ver, questão nula.
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