De acordo com o Código de Processo Civil, incumbe ao ...
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Gabarito comentado
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A questão aborda o papel do escrivão no processo civil, segundo o Código de Processo Civil de 1973. Vamos analisar cada alternativa à luz do que estabelece o CPC/73.
O artigo 141 do CPC/73 descreve as atribuições do escrivão. Vamos examinar cada alternativa:
A - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilografo ou taquígrafo.
Essa função está em conformidade com as atribuições do escrivão. Ele deve estar presente nas audiências, mas pode designar um substituto quando necessário.
B - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.
Essa alternativa está correta. O escrivão tem a responsabilidade de executar ordens judiciais e realizar citações e intimações, conforme estabelecido pelo CPC.
C - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. (Alternativa correta)
Embora o escrivão deva estar presente nas audiências, a manutenção da ordem é uma atribuição que cabe ao juiz, e não ao escrivão. Por isso, essa é a alternativa incorreta e responde ao enunciado, que pede o que não é atribuição do escrivão.
D - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.
Essa também é uma atribuição do escrivão. Ele deve redigir documentos processuais em conformidade com a forma legal.
Em resumo, a alternativa C é a resposta correta, pois descreve uma função que não cabe ao escrivão.
Exemplo prático: Imagine uma audiência em que o juiz precisa manter a ordem devido à agitação entre as partes. Essa função cabe ao juiz, e não ao escrivão, que está lá para registrar os atos processuais.
Uma dica importante é sempre estar atento às palavras como "EXCETO" no enunciado, que indicam que devemos buscar a exceção à regra.
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Gabarito C
CPC
Art. 141. Incumbe ao escrivão:
I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;
IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:
a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;
b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;
d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;
V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.
LETRA C.
Art. 143 DO CPC. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
OBS: Novo CPC:
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo; ( Aquele papo de escrevente juramentado já era!)
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
§ 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.
§ 2o No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
Gabarito: C
Esta competência pertence ao oficial de justiça e não do escrivão como a questão pede.
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