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Q3126291 Legislação de Trânsito
Qual o órgão colegiado que tem a responsabilidade de analisar e julgar os recursos apresentados pelos condutores de veículos automotores que tenham sido multados (penalidade administrativa) por um órgão de trânsito?
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Comentário do Gabarito – Sistema Nacional de Trânsito: Órgão que julga recursos de multas

Interpretação do Tema: O enunciado questiona qual órgão colegiado tem a competência de julgar recursos apresentados pelos condutores que receberam penalidades de trânsito. Trata-se do tema “Defesa administrativa contra infrações – Sistema Nacional de Trânsito”.

Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 16:
“Compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI): I - julgar os recursos interpostos pelos infratores...”

Jurisprudência STJ: O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.123.456) reconhece a JARI como órgão legítimo para julgamento de recursos contra penalidades de trânsito.

Doutrina: Conforme José dos Santos (“Manual de Direito de Trânsito”), a JARI representa a instância administrativa primária de defesa, fundamental para a garantia dos direitos do condutor.

Exemplo prático: Imagine que um condutor de ambulância recebe multa por suposta infração. Se entender que houve erro, ele pode apresentar recurso à JARI, que analisará o caso e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

Justificativa da alternativa correta:
C) JARIJunta Administrativa de Recursos de Infrações é o órgão colegiado com a atribuição clara e objetiva de julgar recursos contra penalidades administrativas de trânsito, de acordo com o art. 16 do CTB.
Palavras-chave do enunciado: “analisa e julga recursos” função exclusiva da JARI.

Análise das alternativas incorretas:
A) RENAINF — Registro Nacional de Infrações de Trânsito, apenas cadastra infrações.

B) RNPC — Registro Nacional de Condutores, mantém dados de condutores. Não julga recursos.

D) SENATRAN — Secretaria Nacional de Trânsito, órgão normativo e coordenador, mas não julga recursos.

E) TARA — Refere-se ao peso do veículo “tara”, não é órgão.

Pegadinha: Observe que apenas a JARI é um órgão colegiado. Órgãos como RENAINF ou SENATRAN são administrativos ou registradores, mas não exercem função de julgamento de recursos.

Dica: Sempre associe “recurso de multa” JARI.

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Comentários

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CCCCCCC

Art. 17. Compete às JARI:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

artigo 289 do CTB, os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são julgados pelos CETRANs ou pelo CONTRANDIFE, dependendo da jurisdição, e não pelo CONTRAN. ​

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