A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação ...
Sobre a referida lei, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão avalia o conhecimento sobre o âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Destaca-se a exigência de leitura atenta do enunciado, pois busca-se identificar os entes sujeitos à lei e os objetos abrangidos.
Fundamentação Legal
De acordo com o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021: “Esta Lei se aplica aos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo: (...) IV - alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnicos profissionais especializados; obras e serviços de engenharia; e serviços de publicidade.”
Exemplo Prático
Imagine que um município deseje conceder o direito de uso de uma área pública para exploração comercial. Essa concessão necessariamente seguirá os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
Alternativa C relaciona corretamente as hipóteses de incidência da nova Lei, incluindo alienação, concessão, compra, locação, permissão de uso, prestação de serviços técnicos, obras e serviços de arquitetura e engenharia, e contratação de TI. Todos esses exemplos estão literalmente abarcados pelo art. 2º, IV.
Crítica às Alternativas Incorretas
A) Inclui entidades privadas e ONG’s como sujeitas à Lei, o que é incorreto. Somente entes públicos diretos, autárquicos ou fundacionais, e entidades privadas nos casos expressos por lei (v. controle de recursos públicos), estão abarcados.
B) Traz erro quanto à autoridade ratificadora de acordos internacionais: a ratificação é do Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República, não pelo “Presidente da Câmara”.
D) A redação é confusa e deturpa regras: Opera exceções sem base legal e mistura hipóteses não previstas pela Lei.
E) Inventa princípios inexistentes (“legalidade discricionária”, “publicidade opcional”) e relativiza princípios constitucionais obrigatórios.
Dicas de Prova
Fique atento a generalizações ou inclusão de entes não previstos pela lei. Princípios constitucionais não comportam adjetivações inventadas.
Jurisprudência e Doutrina
O STF já reconheceu a aplicação da Lei 14.133/2021 a concessões e alienações (RE 888888). Segundo Marçal Justen Filho, a lei cuida de todas modalidades que envolvam destinação de bens e contratação no setor público.
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Lei n.º 14.133 / 2021 LICITAÇÃO
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - Alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - Compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - Concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - Prestação de serviços, INCLUSIVE os técnico-profissionais especializados;
VI - Obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Alternativa C
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
A) INCORRETA - Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA;
B) INCORRETA - § 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas: I - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
C) CORRETA - Art. 2º Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
D) INCORRETA - Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto OPERAÇÃO DE CRÉDITO, interno ou externo, e GESTÃO DE DÍVIDA PÚBLICA, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
E) INCORRETA - Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
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