Analise as assertivas abaixo sobre a Receita Corrente Líqui...
Analise as assertivas abaixo sobre a Receita Corrente Líquida (RCL), à luz do art. 2º, inciso IV, alíneas “a", “b” e “c", da Lei Complementar nº 101/2000, julgando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
() Na União, deduzem-se os valores transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por determinação constitucional ou legal, inclusive os valores entregues aos Estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo instituído pelo art. 159-A da Constituição Federal.() Nos Estados, deduzem-se as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional ou legal.
() Na União, nos Estados e nos Municípios, deduz-se a contribuição dos servidores para о custeio do seu sistema de previdência е assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° do art. 201 da Constituição.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A alínea “b” da LRF limita a dedução estadual às parcelas entregues por determinação constitucional, enquanto o enunciado acrescenta “ou legal”. Por isso, a segunda assertiva é falsa; consideradas as demais, a sequência é V-F-V, alternativa B.
- Identifique o ente federativo antes de aplicar a dedução: a redação prevista para a União não se transfere automaticamente aos Estados.
- Confira o fundamento exigido para a transferência: nas alíneas examinadas, a União tem a previsão “constitucional ou legal”, enquanto os Estados têm a previsão “constitucional”.
- Não considere falsa uma assertiva apenas por ela não enumerar todas as deduções, quando não houver afirmação de rol exaustivo.
- Ao avaliar a inclusão do Fundo do art. 159-A, observe a redação normativa e sua produção de efeitos.
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Comentários
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V-F-V
O Artigo 2º, inciso IV, alínea "b" da LRF dita expressamente que, nos Estados, deduzem-se as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. Diferente da União, a dedução legal ampla não se aplica da mesma forma para os Estados nesse dispositivo específico.
constitucionais e legais, para união
apenas constitucionais, para estados
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios por determinação constitucional ou legal, inclusive os valores entregues aos Estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo instituído.
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira
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