Analise as assertivas abaixo sobre a Receita Corrente Líqui...

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Q4330735 Administração Financeira e Orçamentária

Analise as assertivas abaixo sobre a Receita Corrente Líquida (RCL), à luz do art. 2º, inciso IV, alíneas “a", “b” e “c", da Lei Complementar nº 101/2000, julgando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):

() Na União, deduzem-se os valores transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por determinação constitucional ou legal, inclusive os valores entregues aos Estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo instituído pelo art. 159-A da Constituição Federal.

() Nos Estados, deduzem-se as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional ou legal.

() Na União, nos Estados e nos Municípios, deduz-se a contribuição dos servidores para о custeio do seu sistema de previdência е assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° do art. 201 da Constituição.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A alínea “b” da LRF limita a dedução estadual às parcelas entregues por determinação constitucional, enquanto o enunciado acrescenta “ou legal”. Por isso, a segunda assertiva é falsa; consideradas as demais, a sequência é V-F-V, alternativa B.

Tema central: Deduções da Receita Corrente Líquida
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a segunda e a terceira classificações. A segunda é falsa porque a alínea “b” prevê determinação constitucional, sem acrescentar “ou legal”. A terceira é verdadeira porque ambas as deduções previdenciárias indicadas estão previstas na alínea “c”.
B
Certa
A alternativa B respeita as regras específicas de cada alínea. A alínea “a” admite as transferências da União por determinação constitucional ou legal e inclui expressamente os valores do Fundo do art. 159-A da Constituição, sustentando a primeira assertiva. A alínea “b” não contém a expressão “ou legal”, o que invalida a segunda. A alínea “c” contempla tanto a contribuição dos servidores para previdência e assistência social quanto as receitas da compensação financeira do art. 201, § 9º, sustentando a terceira. Ressalva temporal: a data da prova não foi informada; a previsão sobre o Fundo corresponde à redação da LC nº 214/2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, considerada pelo gabarito oficial.
C
Errada
Erra a primeira e a segunda classificações. A primeira é verdadeira porque a alínea “a” contempla as transferências constitucionais ou legais da União, inclusive os valores do Fundo do art. 159-A. A segunda é falsa porque amplia a previsão estadual ao incluir transferências determinadas apenas por lei.
D
Errada
Erra apenas ao considerar falsa a primeira assertiva. Na redação considerada pelo gabarito, a alínea “a” inclui expressamente os valores do Fundo do art. 159-A entre as deduções da União.
E
Errada
Erra apenas ao considerar verdadeira a segunda assertiva. A alínea “b” refere-se às parcelas entregues pelos Estados aos Municípios por determinação constitucional, não à fórmula mais ampla “constitucional ou legal”.
Pegadinha da questão
Transportar para os Estados a expressão “constitucional ou legal”, prevista para as transferências da União, embora a alínea “b” mencione somente determinação constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o ente federativo antes de aplicar a dedução: a redação prevista para a União não se transfere automaticamente aos Estados.
  • Confira o fundamento exigido para a transferência: nas alíneas examinadas, a União tem a previsão “constitucional ou legal”, enquanto os Estados têm a previsão “constitucional”.
  • Não considere falsa uma assertiva apenas por ela não enumerar todas as deduções, quando não houver afirmação de rol exaustivo.
  • Ao avaliar a inclusão do Fundo do art. 159-A, observe a redação normativa e sua produção de efeitos.

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Comentários

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V-F-V

O Artigo 2º, inciso IV, alínea "b" da LRF dita expressamente que, nos Estados, deduzem-se as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. Diferente da União, a dedução legal ampla não se aplica da mesma forma para os Estados nesse dispositivo específico.

constitucionais e legais, para união

apenas constitucionais, para estados

Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios por determinação constitucional ou legal, inclusive os valores entregues aos Estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo instituído.
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira

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