Julgue o item que se segue, concernentes ao Regimento Intern...
Compete ao Pleno do TRT o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do próprio tribunal.
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Gabarito: C – Certo
Interpretação da questão:
A questão trata da competência do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para julgar mandados de segurança, especialmente quando o ato coator é do próprio tribunal. Este tema é fundamental em concursos públicos, pois exige conhecimento do Regimento Interno e da sistemática dos recursos e ações constitucionais.
Legislação aplicável:
O fundamento está no Regimento Interno do TRT da 10ª Região, Art. 58, III, “b”:
"Art. 58. Compete ao Tribunal Pleno: (...) III - processar e julgar originariamente: (...) b) os mandados de segurança contra atos do Presidente do Tribunal e do próprio Tribunal;"
Explicação e exemplo prático:
Se um servidor ou advogado entende que uma decisão administrativa do Pleno do TRT ou do seu presidente foi ilegal ou abusiva, deverá impetrar o mandado de segurança diretamente no próprio Pleno do Tribunal, pois é este o órgão competente para analisar e julgar tais casos.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta porque está de acordo com a literalidade do Regimento Interno, que atribui tal competência ao Tribunal Pleno.
Jurisprudência:
A prática é confirmada, por exemplo, por decisão do TRT da 2ª Região (TRT/SP 80779200700002002 - TP - MS - Ac. 137/08-TP), que esclarece: "O ato administrativo do Presidente do Tribunal implica no exame do mandado de segurança pelo Tribunal Pleno."
Doutrina relevante:
Destaca Carlos Alberto Menezes Direito (Manual do Mandado de Segurança), afirmando: "Quando o ato coator emana do próprio tribunal ou do seu presidente, a competência é do Tribunal Pleno."
Pegadinhas e dicas:
Muitos confundem a competência do Pleno com as turmas ou seções especializadas, mas apenas o Pleno julga mandado de segurança contra atos do próprio Tribunal. Fique atento à expressão "ato do próprio tribunal" no enunciado!
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