A Constituição da República Federativa do
Brasil (1988), em seu artigo 205, determinou a
educação como direito fundamental
compartilhado entre Estado, família e
sociedade. Para atender as finalidades no
âmbito da educação escolar, essa Carta
Magna, no artigo 210, reconheceu a
necessidade de que sejam “fixados
conteúdos mínimos para o ensino
fundamental, de maneira a assegurar
formação básica comum e respeito aos
valores culturais e artísticos, nacionais e
regionais” (BRASIL, 1988).
Tendo como base esses marcos legais, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), no Inciso IV de seu Artigo 9º, afirma
que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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