Leia as afirmativas a seguir: I. A promoção ou a ascensão i...
I. A promoção ou a ascensão interrompem o tempo de exercício, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. O serviço noturno compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte terá o valor acrescido de mais vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
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Gabarito: C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Comentário:
Tema central: A questão exige conhecimento sobre o regime jurídico dos servidores públicos de Palmeira dos Índios, especificamente sobre interrupção do tempo de exercício e serviço noturno conforme previsto na Lei Municipal nº 1.240/1991.
Base legal:
- Afirmação I (promoção/ascensão): Não há previsão de que promoção ou ascensão interrompam o tempo de exercício na Lei Municipal nº 1.240/1991. Tais institutos, em geral, apenas alteram a posição do servidor, sem recomeçar a contagem de tempo.
- Afirmação II (serviço noturno): Está de acordo com o Art. 83 da Lei Municipal nº 1.240/1991:
"O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos."
Exemplo prático: Um educador físico lotado em um centro esportivo municipal que trabalha das 22h às 5h receberá adicional noturno sobre suas horas, calculando-se cada hora como 52min e 30seg.
Justificando a alternativa correta (C): A assertiva II está correta, pois repete exatamente o que determina o artigo 83 da Lei 1.240/1991. Já a assertiva I é errada, pois promoção/ascensão não interrompem a contagem de tempo de exercício — ponto onde muitos alunos se confundem, achando que toda movimentação funcional zera a contagem de tempo, o que não é verdade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Ambas não são verdadeiras.
B) Inverte a correção das assertivas.
D) II é correta, logo, alternativa também errada.
Pegadinha: Atenção a expressões como "interrompem o tempo de exercício", pois costumam induzir ao erro justamente por parecerem lógicas, mas não se embasam na legislação local.
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ART. 75 - O serviço noturno compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte terá o valor acrescido de mais vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
ART. 21 - A promoção ou a ascensão NÃO interrompem o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data de publicação do ato que promover ou ascender o funcionário.
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