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Q4233880 Direito Administrativo
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município informa que determinadas ocorrências interrompem o triênio. Nesse sentido, quantos dos seguintes itens apresentam exemplos de ocorrências dessa natureza que são motivações para afastamento do cargo? I. Condenação à pena privativa de liberdade, desde a sentença preventiva; II. Licença para concorrer a cargo público; III. Licença para tratamento em pessoa da família.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei Municipal nº 955, de 7 de outubro de 2002, de Fagundes Varela/RS, art. 87, caput e inciso II, alíneas b, c e e, dispõe nos trechos pertinentes: “Art. 87. Interrompem o triênio, para efeitos do artigo anterior, as seguintes ocorrências: II – afastamento do cargo em virtude de: b) licença para tratamento em pessoa da família c) condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva e) licença para concorrer a cargo político.” Para a contagem, o critério é o enquadramento nessas hipóteses, observada a exigência de sentença definitiva; considerados dois itens conforme a interpretação contextual do item II, o resultado é a alternativa C.

Tema central: Interrupção do triênio
Análise das alternativas
A
Errada
A contagem de nenhuma ocorrência é incompatível com o art. 87, II, b: a licença para tratamento em pessoa da família, indicada no item III, é hipótese expressa de interrupção do triênio.
B
Errada
Na interpretação que sustenta o gabarito oficial, não se conta apenas o item III: o item II também é enquadrado na licença para concorrer a cargo político, prevista no art. 87, II, e. A exclusão de B depende dessa leitura contextual. Há ressalva real: como “cargo público” não equivale necessariamente a “cargo político”, uma leitura estritamente literal torna B defensável, pois somente o item III corresponde inequivocamente à lei.
C
Certa
O item III corresponde à hipótese expressa de licença para tratamento em pessoa da família. O item II só é computado se “cargo público” for entendido como referência a cargo político, ressalva necessária porque a redação não reproduz fielmente a lei. O item I não atende ao requisito legal de sentença definitiva. Assim, pela interpretação contextual que sustenta o gabarito oficial, são dois itens.
D
Errada
A contagem dos três itens incluiria indevidamente o item I. O art. 87, II, c, exige condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva; a expressão “sentença preventiva” não satisfaz esse requisito legal.
Pegadinha da questão
O item I troca “sentença definitiva” por “sentença preventiva”. Além disso, o item II emprega “cargo público”, embora a lei diga “cargo político”: sua inclusão exige a interpretação contextual adotada para sustentar o gabarito oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o requisito que acompanha cada afastamento: na hipótese de condenação, a lei municipal exige sentença definitiva.
  • Diferencie a redação legal da interpretação do item: a previsão é de licença para concorrer a cargo político, não genericamente a qualquer cargo público.
  • Na licença para tratamento em pessoa da família, não acrescente exigência de ausência de remuneração: o dispositivo citado não estabelece essa condição.

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