"Art. 8º. A educação, direito de todos e ________________, ...
"Art. 8º. A educação, direito de todos e ________________, é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna do texto acima:
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata do direito à educação e sobre quem recai o dever de promovê-la, segundo o Plano Diretor do Município de Carrancas, que repete a mesma lógica da Constituição Federal de 1988, Art. 205. Veja o texto constitucional:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D (dever do Estado e da família) está correta. Tanto na Constituição Federal quanto em planos municipais, a responsabilidade pela educação é compartilhada entre Estado (União, Estados, Municípios) e família, com colaboração da sociedade.
Exemplo prático: Imagine um jovem que não está frequentando a escola. Tanto o Município quanto a família podem ser cobrados judicialmente por negligenciar esse direito, já que ambos têm esse dever legal.
Análise das Alternativas Incorretas
A) “dever do setor privado e da família” – Incorreto, pois o setor privado pode apenas complementar, e não tem dever legal.
B) “dever do Estado e da previdência social” – Previdência social não tem atribuição na garantia do direito à educação.
C) “dever do setor privado e dos planos de saúde” – Totalmente fora do contexto. Setor privado e planos de saúde não respondem pelo dever de educar.
E) “dever do Estado e dos planos de saúde” – Planos de saúde não têm relação com o dever constitucional de educação.
Pegadinhas: Fique atento à troca de sujeitos na obrigação. Só Estado e família são responsáveis diretos segundo a CF/88.
Aprofundamento doutrinário e jurisprudencial
O STF (RE 888815) confirmou esse entendimento ao analisar a possibilidade de ensino domiciliar. Conforme José Afonso da Silva, “a educação é direito fundamental que impõe ao Estado e à família o dever de promovê-la”.
Conclusão: A alternativa D é fiel à Constituição e à doutrina majoritária. Saiba identificar o sujeito do dever constitucional para não errar questões similares!
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