O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município afir...

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Q4233878 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município afirma que a gratificação natalina corresponderá a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano. Ainda, tem-se que entre os meses de maio e ___________ de cada ano, o Município pagará, como adiantamento da gratificação referida, de uma só vez, metade da remuneração percebida no mês anterior.



Preenche CORRETAMENTE a lacuna acima

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Faxinalzinho nº 1.625, de 5 de agosto de 2019, art. 200, dispõe: "Art. 200 Revogam-se as disposições da Lei Municipal n.º 367, de 07 de outubro de 1994." Como a base documental não confirma a redação nem a numeração do dispositivo histórico, o gabarito é preservado sem afirmar que a regra cobrada permanece vigente.

Tema central: Adiantamento da gratificação natalina
Análise das alternativas
A
Errada
Junho está compreendido no intervalo pressuposto de maio a novembro, mas não é seu termo final. A alternativa é incorreta por encerrar antecipadamente o período, não porque o adiantamento em junho fosse necessariamente proibido.
B
Errada
Julho reduziria o intervalo de adiantamento considerado pela questão, cujo limite final é novembro. Ser um mês compreendido no período não o torna correto para preencher a indicação de seu encerramento.
C
Certa
A alternativa C identifica o limite final do período de adiantamento considerado pela questão: novembro. O critério é o encerramento do intervalo iniciado em maio, e não o mês em que necessariamente deve ocorrer o pagamento. Essa conclusão sustenta o preenchimento conforme o gabarito oficial, mas a base é insuficiente para confirmar a redação e a numeração do dispositivo histórico que teria estabelecido esse intervalo.
D
Errada
Dezembro não é o termo final do intervalo de adiantamento pressuposto pela questão. A Lei Municipal de Faxinalzinho nº 1.625/2019, art. 65, prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia vinte de dezembro, mas esse prazo de pagamento final não se confunde com o período de adiantamento cobrado.
Pegadinha da questão
Confundir um mês situado dentro do intervalo com seu termo final ou escolher dezembro por associação com o pagamento final da gratificação natalina, embora a lacuna trate do adiantamento.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se a lacuna exige um mês permitido dentro do período ou o mês que encerra esse período.
  • Separe a regra de adiantamento do prazo de pagamento final da gratificação natalina.
  • Confira a versão temporal da legislação municipal: a Lei nº 1.625/2019 revogou expressamente as disposições da Lei nº 367/1994, e a base não confirma a redação histórica cobrada.

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