De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do ...

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Q4233876 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, nos termos de lei específica.

A partir disso, analise as assertivas:



I. Se o número de dias de serviço externo for inferior a vinte dias, a indenização será devida na proporção de um vinte avos por dia de realização do serviço.


II. Somente fará jus à indenização de transporte pelo seu valor integral, o servidor que, no mês, haja efetivamente realizado serviço externo, durante pelo menos trinta dias.



Acerca das assertivas, pode-se afirmar que 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 955, de 7 de outubro de 2002, de Fagundes Varela, art. 80, §§ 1º e 2º: “§ 1º Somente fará jus à indenização de transporte pelo seu valor integral, o servidor que, no mês, haja efetivamente realizado serviço externo, durante pelo menos vinte dias.” “§ 2º Se o número de dias de serviço externo for inferior ao previsto no parágrafo anterior, a indenização será devida na proporção de um vinte avos por dia de realização do serviço.” No caso, I reproduz a regra proporcional e II exige trinta dias para o pagamento integral, embora o mínimo seja vinte; logo, apenas I está correta.

Tema central: Indenização de transporte: proporcionalidade
Análise das alternativas
A
Certa
Ressalva de identificação: o dispositivo citado pertence a Fagundes Varela, e a base não autoriza atribuir essa regra à legislação de Venâncio Aires.
B
Errada
Considera II verdadeira, mas a exigência de trinta dias contraria o art. 80, § 1º, que assegura a integralidade com pelo menos vinte dias de efetivo serviço externo no mês.
C
Errada
Inverte a classificação das assertivas: I está correta porque reproduz o pagamento proporcional previsto no art. 80, § 2º; II está incorreta porque eleva para trinta dias o mínimo de vinte dias estabelecido no § 1º.
D
Errada
Erra ao considerar I incorreta. O art. 80, § 2º, prevê expressamente a proporção de um vinte avos por dia de serviço externo quando não alcançado o mínimo de vinte dias no mês.
Pegadinha da questão
A assertiva II troca vinte por trinta dias como requisito para a indenização integral. Não atingir vinte dias também não elimina o direito ao pagamento: nessa hipótese, aplica-se a proporcionalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os critérios: pelo menos vinte dias mensais de serviço externo permitem pagamento integral; abaixo disso, cabe 1/20 por dia.
  • Confira se a assertiva altera o número de dias exigido ou transforma requisito de integralidade em condição para qualquer pagamento.
  • Verifique o município do diploma citado: nesta base, a regra está identificada como pertencente a Fagundes Varela, sem respaldo para atribuí-la a Venâncio Aires.

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